Regime jurídico administrativo – Capacitação de servidores
Gabarito: letra A. A indicação de Pedro para o curso de Marketing Digital e Redes Sociais deve ser rejeitada porque não há correlação entre o conteúdo do curso e as atribuições do cargo de engenheiro civil, conforme o princípio da pertinência temática da capacitação, que decorre da exigência de correlação entre as atribuições do cargo e a atividade para a qual o servidor é designado, prevista no art. 16, §1º, da Lei 6.174/1970 (aplicável por analogia à capacitação). O Estado mantém cursos de treinamento (art. 253 da mesma lei), mas eles devem ser relacionados ao cargo.
Art. 16, §1LEI-PR-6174-1970
Art. 16 — O Chefe do Poder Executivo Estadual é a autoridade competente para regulamentar e classificar as funções gratificadas, com base, entre outros, nos princípios de hierarquia funcional, analogia das funções, importância, vulto e complexidade das respectivas atribuições.
§ 1º — Na regulamentação determinar-se-á a correlação fundamental entre as atribuições do cargo efetivo e as da função gratificada, para cujo exercício fôr designado o funcionário.
Art. 253 — O Estado manterá, através do órgão competente, cursos de treinamento para os servidores civis do Poder Executivo.
O art. 16, §1º, embora trate de funções gratificadas, consagra o princípio da correlação entre o cargo efetivo e a atividade a ser desempenhada. Esse mesmo princípio se aplica à capacitação: o curso deve guardar relação com as atribuições do cargo. Como Marketing Digital e Redes Sociais não se relacionam com Engenharia Civil, a indicação não pode ser aprovada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A falta de correlação entre o curso e as atribuições do cargo de engenheiro civil impede a aprovação, conforme o princípio extraído do art. 16, §1º, da Lei 6.174/1970.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta. A localização do curso (dentro do Estado) é irrelevante; o que importa é a pertinência temática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta. Não existe direito absoluto à capacitação contínua; a capacitação deve ser relacionada ao cargo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta. O interesse pessoal não supre a falta de correlação com as atribuições do cargo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta. O Estado pode custear cursos para servidores, conforme art. 253 da Lei 6.174/1970, desde que haja pertinência.
Gabarito: letra A.