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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg694675
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Pedro é servidor público estadual e atua como engenheiro civil na Secretaria de Obras. Ele foi convidado para participar de um curso de capacitação em Marketing Digital e Redes Sociais em Porto Alegre, com todos os custos pagos pelo Estado. De acordo com a Constituição Estadual, a indicação de Pedro para esse curso:
  1. ANão deve ser aprovada, pois não há correlação entre o conteúdo do curso e as atribuições do cargo de engenheiro civil.
  2. BDeve ser aprovada, pois o curso é realizado dentro do Estado.
  3. CDeve ser aprovada, pois todo servidor tem direito à capacitação contínua.
  4. DDeve ser aprovada, desde que Pedro comprove interesse pessoal no tema.
  5. ENão deve ser aprovada, pois é vedado ao Estado custear cursos para seus servidores.
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GabaritoA — Não deve ser aprovada, pois não há correlação entre o conteúdo do curso e as atribuições do cargo de engenheiro civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico administrativo – Capacitação de servidores

Gabarito: letra A. A indicação de Pedro para o curso de Marketing Digital e Redes Sociais deve ser rejeitada porque não há correlação entre o conteúdo do curso e as atribuições do cargo de engenheiro civil, conforme o princípio da pertinência temática da capacitação, que decorre da exigência de correlação entre as atribuições do cargo e a atividade para a qual o servidor é designado, prevista no art. 16, §1º, da Lei 6.174/1970 (aplicável por analogia à capacitação). O Estado mantém cursos de treinamento (art. 253 da mesma lei), mas eles devem ser relacionados ao cargo.

Art. 16, §1LEI-PR-6174-1970

Art. 16 — O Chefe do Poder Executivo Estadual é a autoridade competente para regulamentar e classificar as funções gratificadas, com base, entre outros, nos princípios de hierarquia funcional, analogia das funções, importância, vulto e complexidade das respectivas atribuições.

§ 1º — Na regulamentação determinar-se-á a correlação fundamental entre as atribuições do cargo efetivo e as da função gratificada, para cujo exercício fôr designado o funcionário.

Art. 253 — O Estado manterá, através do órgão competente, cursos de treinamento para os servidores civis do Poder Executivo.

O art. 16, §1º, embora trate de funções gratificadas, consagra o princípio da correlação entre o cargo efetivo e a atividade a ser desempenhada. Esse mesmo princípio se aplica à capacitação: o curso deve guardar relação com as atribuições do cargo. Como Marketing Digital e Redes Sociais não se relacionam com Engenharia Civil, a indicação não pode ser aprovada.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A falta de correlação entre o curso e as atribuições do cargo de engenheiro civil impede a aprovação, conforme o princípio extraído do art. 16, §1º, da Lei 6.174/1970.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Incorreta. A localização do curso (dentro do Estado) é irrelevante; o que importa é a pertinência temática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorreta. Não existe direito absoluto à capacitação contínua; a capacitação deve ser relacionada ao cargo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incorreta. O interesse pessoal não supre a falta de correlação com as atribuições do cargo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incorreta. O Estado pode custear cursos para servidores, conforme art. 253 da Lei 6.174/1970, desde que haja pertinência.

Gabarito: letra A.

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