Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg694678
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Conforme a Lei nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, sobre a aquisição de bens desproporcionais ao patrimônio, analise as assertivas a seguir:I. Constitui enriquecimento ilícito adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.II. É assegurada ao agente público a demonstração da licitude da origem da evolução patrimonial.III. A simples desproporção patrimonial configura automaticamente ato de improbidade, independentemente de qualquer outra comprovação.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoD — Apenas I e II.
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Improbidade Administrativa – Aquisição de bens desproporcionais
Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as assertivas I e II. A assertiva III erra ao afirmar que a simples desproporção patrimonial configura automaticamente ato de improbidade, pois a Lei nº 8.429/1992, com a redação da Lei nº 14.230/2021, exige dolo (art. 9º, caput) para caracterizar o enriquecimento ilícito, e o agente tem o direito de demonstrar a origem lícita dos bens (assertiva II).
A questão cobra o conhecimento do art. 9º, VII, da Lei de Improbidade Administrativa, que tipifica a aquisição de bens desproporcionais como forma de enriquecimento ilícito, e a exigência de dolo introduzida pela reforma de 2021.
Enriquecimento ilícito (art. 9º, VII)
1Aquisição de bens
Para si ou para outrem
No exercício da função
Em razão dela
Valor desproporcional
À evolução do patrimônio
Ou à renda
2Requisito: dolo (art. 9º, caput)
Simples desproporção não basta
3Direito de defesa
Agente pode demonstrar origem lícita
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Assertiva I — ✅ Correta
A redação do inciso VII do art. 9º é literal:
Art. 9Lei-8429
adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público
A assertiva reproduz fielmente o dispositivo, incluindo a expressão "em razão deles", que decorre do caput do artigo. Portanto, está correta.
Assertiva II — ✅ Correta
Embora o inciso VII não explicite o direito de defesa, o sistema da improbidade administrativa assegura ao agente público o contraditório e a ampla defesa. O art. 9º, caput, exige que a vantagem seja indevida e obtida mediante a prática de ato doloso (redação da Lei nº 14.230/2021). Logo, a simples desproporção não é suficiente; o agente pode demonstrar a licitude da origem dos bens. A assertiva está correta, em linha com o devido processo legal.
Assertiva III — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmação de que "a simples desproporção patrimonial configura automaticamente ato de improbidade, independentemente de qualquer outra comprovação" é falsa. O art. 9º, caput, exige dolo:
Lei nº 8.429/1992, art. 9º (redação Lei nº 14.230/2021):
Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Além disso, a doutrina e a jurisprudência sempre exigiram a comprovação do nexo entre a aquisição e o exercício da função pública, bem como a intenção de obter vantagem indevida. Portanto, a assertiva III está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a assertiva III, que generaliza a desproporção como prova automática de improbidade, ignorando a exigência de dolo e o direito de defesa do agente. Na prova, lembre-se: a mera desproporção não basta; é necessário demonstrar o dolo na obtenção da vantagem.
Conclusão: Corretas apenas I e II → Gabarito: letra D.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa