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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qg694769
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - RS
Ano
2026
Nível
Superior
André, servidor público do Município de Bom Jesus, encontrava-se em serviço, conduzindo veículo oficial da Prefeitura, quando, por imprudência, colidiu com o veículo de um cidadão. Considerando a situação apresentada e as disposições da Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar que:
  1. AAndré responde direta e exclusivamente pelos danos, pois estava na condução do veículo no momento do acidente.
  2. BO Município responde pelos danos causados por André, sendo obrigatória a ação regressiva contra ele nos casos de dolo ou culpa, na forma da Constituição Federal.
  3. CO Município responde pelos danos, sendo a ação regressiva contra André facultativa, cabendo ao Prefeito avaliar sua conveniência.
  4. DO Município responde pelos danos, sendo a ação regressiva obrigatória apenas nos casos de dolo, excluídos os casos de culpa.
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GabaritoB — O Município responde pelos danos causados por André, sendo obrigatória a ação regressiva contra ele nos casos de dolo ou culpa, na forma da Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes

Gabarito: letra B. O Município responde objetivamente pelos danos causados por seu agente no exercício da função pública, e deve promover ação regressiva contra o servidor se este agiu com dolo ou culpa, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal. A alternativa B reflete exatamente esse regime, tornando obrigatória a ação regressiva em casos de dolo ou culpa.

A questão testa o regime de responsabilidade civil do Estado: objetiva perante terceiros (teoria do risco administrativo) e subjetiva na relação de regresso contra o agente. A Constituição Federal, no art. 37, §6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Agente público causa dano a terceiro no exercício da função
  • 1Agiu com dolo ou culpa?
    • Sim: Estado responde objetivamente perante a vítima
      • Estado deve mover ação regressiva contra o agente
    • Não: Estado responde objetivamente perante a vítima
      • Estado não tem direito de regresso
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que André responde direta e exclusivamente pelos danos. Erro: o Município é o responsável primário e objetivo perante a vítima. O servidor só responde internamente, em ação regressiva, se houver dolo ou culpa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o Município respponde pelos danos (responsabilidade objetiva) e deve (obrigatoriedade) mover ação regressiva contra André se ele agiu com dolo ou culpa. É a redação constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a ação regressiva é facultativa. Erro: a Constituição impõe obrigatoriedade – se houve dolo ou culpa, o Estado deve exercer o regresso. Não há discricionariedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a ação regressiva apenas ao dolo, excluindo a culpa. Erro: o regresso é cabível tanto em caso de dolo quanto de culpa. A imprudência (culpa) de André já enseja o direito de regresso.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 37, §6º da CF: "...responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." A pegadinha clássica é tornar o regresso facultativo ou restringi-lo a uma das modalidades.

Gabarito: letra B

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