Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg694826
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cordilheira Alta - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Daniela, servidora pública estável do Município de Cordilheira Alta, foi aposentada por invalidez com 66 anos. Após certo tempo, a servidora recuperou sua capacidade para o trabalho, fato que foi declarado por meio de exame médico pericial a cargo da previdência social. Considerando a situação apresentada e as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais de Cordilheira Alta, é correto afirmar que Daniela:
AEm razão de sua recuperação, cumpre os critérios para recondução ao cargo anteriormente ocupado.
BNão poderá reverter para o cargo anteriormente ocupado por ter mais de 65 anos.
CNas circunstâncias descritas, poderá reverter para o cargo anteriormente ocupado.
DCaso o cargo anteriormente ocupado tiver sido provido por outra pessoa, não poderá exercer suas atribuições como excedente.
EEm razão da aposentadoria por invalidez, ficará em disponibilidade.
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GabaritoC — Nas circunstâncias descritas, poderá reverter para o cargo anteriormente ocupado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reversão de servidor aposentado por invalidez
Gabarito: letra C. Daniela, por ter recuperado a capacidade para o trabalho declarada por perícia médica, pode reverter ao cargo anteriormente ocupado, conforme o instituto da reversão previsto no art. 25 da Lei 8.112/1990 (aplicado analogicamente ao âmbito municipal). Não há limite etário para a reversão, e ela não se confunde com recondução ou disponibilidade.
A questão exige o conhecimento das formas de provimento derivado, em especial a diferença entre reversão (retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando cessam os motivos) e recondução (retorno do servidor estável ao cargo anterior em hipóteses específicas).
Lei 8.112/1990:
Art. 25 – "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria."
Art. 29Lei-8112
Art. 29 – "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II – reintegração do anterior ocupante."
Formas de provimento derivado
1Reversão (art. 25)
Aposentado por invalidez
Recuperação por junta médica
Sem limite etário
2Recondução (art. 29)
Inabilitação em estágio probatório
Reintegração do anterior ocupante
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Daniela cumpre os critérios para recondução. A recondução é hipótese diversa (art. 29): depende de inabilitação em estágio probatório ou reintegração de ocupante anterior. No caso da servidora aposentada que recuperou a capacidade, o instituto aplicável é a reversão (art. 25). A banca troca os institutos para confundir o candidato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que Daniela não poderá reverter por ter mais de 65 anos. A lei da reversão (art. 25) não estabelece limite etário. A servidora pode reverter independentemente da idade. A banca insere um requisito inexistente, provavelmente confundindo com a regra de aposentadoria compulsória aos 70 anos (CF, art. 40, § 1º, II), que não se aplica à reversão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, nas circunstâncias descritas, Daniela poderá reverter para o cargo anterior. É exatamente o que dispõe o art. 25: comprovada a recuperação por junta médica, o servidor aposentado por invalidez retorna à atividade no mesmo cargo. Não há qualquer óbice etário ou necessidade de cargo vago para o retorno — se o cargo estiver ocupado, a administração pode aproveitá-lo em outro cargo ou como excedente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, se o cargo anterior estiver provido por outra pessoa, Daniela não poderá exercer suas atribuições como excedente. O art. 25 não veda essa possibilidade; ao contrário, o servidor em reversão pode ser colocado em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo de natureza e vencimento compatíveis. A alternativa restringe indevidamente os efeitos da reversão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, em razão da aposentadoria por invalidez, Daniela ficará em disponibilidade. A disponibilidade é instituto próprio (art. 30 e seguintes) para servidores cujo cargo foi extinto ou declarado desnecessário, e não se aplica à hipótese de aposentadoria. Com a recuperação, o que ocorre é a reversão, não a disponibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões clássicas: (1) inverte reversão com recondução (alternativa A) — ambos são retornos ao cargo, mas com causas distintas; (2) inventa um limite etário de 65 anos (alternativa B) que não existe na reversão, mas existe na aposentadoria compulsória (70 anos). Memorize o art. 25 e não confunda com as demais formas de provimento.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre formas de provimento, decore as definições legais: reversão (aposentado por invalidez que recupera), recondução (estável que perde outro cargo), reintegração (anulação de demissão), readaptação (limitação física), aproveitamento (disponível). Compare-as numa tabela:
Instituto
Origem
Condição
Reversão
Servidor aposentado por invalidez
Recuperação da capacidade
Recondução
Servidor estável
Inabilitação em estágio probatório ou reintegração de anterior