Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg695151
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Superior
João é servidor público do Município de Gravataí e está sofrendo um processo disciplinar. Para se defender, pretende contratar um advogado. Considerando a situação narrada e as disposições do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Gravataí, assinale a alternativa correta.
AJoão deve contratar um advogado para se defender, sob pena de nulidade do processo administrativo disciplinar.
BJoão pode contratar um advogado para se defender, não sendo obrigatória a contratação.
CAinda que João, devidamente citado, não compareça à audiência inicial, não será designado defensor dativo em seu favor.
DPara que João possa requerer a produção probatória, é necessária a constituição de advogado.
EA interposição de recursos depende da constituição de advogado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — João pode contratar um advogado para se defender, não sendo obrigatória a contratação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Administrativo Disciplinar – Obrigatoriedade de Advogado
Gabarito: letra B. João pode contratar advogado para se defender, mas a contratação não é obrigatória. Isso decorre do princípio da ampla defesa e da Súmula Vinculante 5 do STF, que não exige defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar. A Lei 9.784/1999 (aplicável como norma geral) prevê expressamente a assistência facultativa.
Defesa no PAD
1Obrigatoriedade de advogado?
Obrigatória (nulidade)
Facultativa (Lei 9.784/99, art. 3º, IV)
2Atos sem advogado
Produção de provas (art. 3º, III)
Interposição de recursos (art. 3º, X)
3Defensor dativo
Pode ser nomeado (ampla defesa)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação de advogado é obrigatória sob pena de nulidade. Isso contraria o art. 3º, IV, da Lei 9.784/1999, que assegura a assistência facultativa, salvo exigência legal em contrário. Logo, não há obrigatoriedade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como dispõe a lei e o entendimento jurisprudencial: a defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar é facultativa, podendo o servidor constituir advogado, mas não sendo exigido.
Art. 3Lei-9784
Art. 3º — "O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: ... IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assertiva nega a designação de defensor dativo em caso de não comparecimento. Todavia, o princípio da ampla defesa pode exigir a nomeação de defensor dativo quando o servidor, citado, não comparece e não tem condições de constituir advogado, a fim de garantir o contraditório efetivo. A afirmação categórica de que não será designado é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A produção de provas pode ser requerida pelo próprio interessado, independentemente de constituir advogado. O art. 3º, III, da Lei 9.784/1999 garante o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, sem exigir representação por advogado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a produção de provas, a interposição de recursos pode ser feita pessoalmente pelo administrado, não sendo necessária a constituição de advogado. O art. 3º, X, prevê a garantia de interposição de recursos sem mencionar obrigatoriedade de advogado.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, pois reconhece o caráter facultativo da assistência advocatícia no processo administrativo disciplinar.