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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg695196
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Mário é servidor público do Município de Gravataí e encontra-se em estágio probatório. Sua ludopatia, fundada em jogos de azar, vem prejudicando suas atividades funcionais. Considerando apenas as disposições expressas do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Gravataí, é correto afirmar que Mário
  1. Anão poderá ser exonerado, pois está doente.
  2. Bpoderá ser exonerado, pois seu comportamento, nos termos acima narrados, é considerado ato de indisciplina.
  3. Cnão poderá ser exonerado, pois encontra-se em estágio probatório e sua conduta não justifica a demissão nesse contexto.
  4. Dpoderá ser exonerado, pois sua conduta revela falta de capacidade de iniciativa.
  5. Epoderá ser exonerado, pois a prática de jogos de azar é conduta que expressamente justifica tanto a exoneração de servidor público em estágio probatório quanto a demissão do servidor estável.
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GabaritoE — poderá ser exonerado, pois a prática de jogos de azar é conduta que expressamente justifica tanto a exoneração de servidor público em estágio probatório quanto a demissão do servidor estável.

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Exoneração de servidor em estágio probatório – Prática de jogos de azar

Gabarito: letra E. Mário, servidor em estágio probatório, pode ser exonerado porque a prática de jogos de azar (ludopatia) é conduta que, conforme o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Gravataí, justifica expressamente tanto a exoneração do servidor em estágio probatório quanto a demissão do servidor estável. A previsão é análoga à da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera a “prática constante de jogos de azar” como justa causa para rescisão contratual. A exoneração, porém, depende de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, conforme entendimento consolidado na Súmula 21 do STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Mário não pode ser exonerado por estar doente. A ludopatia não é tratada como doença impeditiva de exoneração; a conduta é considerada falta funcional, e não enfermidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta o comportamento como ato de indisciplina. Embora a indisciplina seja uma das hipóteses de justa causa (CLT, art. 482, “h”), a prática de jogos de azar é causa autônoma e específica (art. 482, “l”), não se confundindo com indisciplina.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o estágio probatório impede a exoneração. Contudo, a lei local prevê expressamente a prática de jogos de azar como motivo para exoneração mesmo durante o estágio probatório, desde que observado o devido processo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a conduta à falta de capacidade de iniciativa, um dos fatores avaliados no estágio probatório (Lei 8.112/90, art. 20). Mas a razão específica da exoneração é a prática de jogos de azar, e não a falta de iniciativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a previsão do Regime Jurídico Único Municipal de Gravataí, que inclui a prática de jogos de azar como causa autônoma para exoneração/demissão, aplicável tanto a servidores em estágio probatório quanto a estáveis. Fundamento legal: CLT, art. 482, “l” (aplicável por analogia ou incorporação ao regime estatutário municipal).

Art. 482CLT

Art. 482 — Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (...) l) prática constante de jogos de azar.

Embora a questão se refira ao regime jurídico municipal, a previsão é coincidente com a da CLT, que serve como referência para a interpretação.

Gabarito: letra E.

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