Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg695232
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Mário é servidor público do Município de Gravataí e encontra-se em estágio probatório. Sua ludopatia, fundada em jogos de azar, vem prejudicando suas atividades funcionais. Considerando apenas as disposições expressas do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Gravataí, é correto afirmar que Mário
Anão poderá ser exonerado, pois está doente.
Bpoderá ser exonerado, pois seu comportamento, nos termos acima narrados, é considerado ato de indisciplina.
Cnão poderá ser exonerado, pois encontra-se em estágio probatório e sua conduta não justifica a demissão nesse contexto.
Dpoderá ser exonerado, pois sua conduta revela falta de capacidade de iniciativa.
Epoderá ser exonerado, pois a prática de jogos de azar é conduta que expressamente justifica tanto a exoneração de servidor público em estágio probatório quanto a demissão do servidor estável.
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GabaritoE — poderá ser exonerado, pois a prática de jogos de azar é conduta que expressamente justifica tanto a exoneração de servidor público em estágio probatório quanto a demissão do servidor estável.
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Estágio Probatório e Exoneração por Jogos de Azar
Gabarito: letra E. Segundo o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Gravataí (cujo teor é equiparado, nesse ponto, ao art. 482, alínea "l", da CLT), a prática constante de jogos de azar constitui causa expressa de exoneração durante o estágio probatório e de demissão do servidor estável. Mário, viciado em jogos (ludopatia), enquadra-se nessa hipótese, podendo ser exonerado.
A banca testa o conhecimento sobre as causas de exoneração no estágio probatório previstas na legislação municipal. Embora o texto literal do Município de Gravataí não conste do enunciado, o gabarito oficial indica que ele adota regra semelhante ao art. 482, alínea "l", da CLT.
Art. 482CLT
Art. 482 — Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: ... l) — prática constante de jogos de azar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Mário "não poderá ser exonerado, pois está doente". A ludopatia, embora seja um transtorno, é tratada como conduta funcionalmente relevante. A legislação municipal a considera não como doença impeditiva de exoneração, mas como infração disciplinar específica (prática constante de jogos de azar). Portanto, a doença não o protege.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a conduta é "ato de indisciplina". Embora jogar possa ser indisciplina, a legislação municipal prevê uma hipótese específica (prática constante de jogos de azar). A alternativa erra ao não apontar a causa expressa, valendo-se de um conceito genérico. A hipótese correta é mais específica e depende de previsão literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que Mário "não poderá ser exonerado, pois encontra-se em estágio probatório". Isso é falso: o estágio probatório não impede a exoneração por justa causa. Durante esse período, o servidor pode ser exonerado se não atender aos requisitos do cargo, entre eles a disciplina (art. 20 da Lei 8.112/1990, aplicado analogicamente). A prática de jogos de azar compromete esse requisito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta "falta de capacidade de iniciativa". Esse é um dos fatores de avaliação no estágio probatório, mas a conduta de Mário (ludopatia) não se enquadra primariamente nesse item. A causa expressa é a prática de jogos de azar, e não a falta de iniciativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a prática de jogos de azar é conduta que expressamente justifica tanto a exoneração de servidor em estágio probatório quanto a demissão do servidor estável, conforme a legislação municipal. Mário, ao praticar constantemente jogos de azar, enquadra-se nessa hipótese, podendo ser exonerado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir associando a ludopatia a "doença" (alternativa A) ou a "indisciplina" (alternativa B), mas a chave é a previsão expressa de jogos de azar como causa autônoma. No estágio probatório, a exoneração pode ocorrer por qualquer dos fatores de avaliação (art. 20 da Lei 8.112/1990), mas a hipótese específica de jogos de azar é mais gravosa e independe de avaliação global.