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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg695416
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pinheiro Preto - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Segundo a Lei Orgânica do Município de Pinheiro Preto, a administração pública municipal de qualquer dos poderes do Município deve observar os seguintes princípios constitucionais:
  1. ALegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  2. BLegalidade, pessoalidade, economicidade e eficiência.
  3. CEficiência, publicidade, economicidade e razoabilidade.
  4. DMoralidade, supremacia do interesse público e legalidade.
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GabaritoA — Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública no Art. 37 da CF

Gabarito: letra A. A única alternativa que reproduz exatamente os cinco princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal é a letra A: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esse rol foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e é de observância obrigatória por toda a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios (art. 37, caput, CF/88).

A questão cobra o conhecimento literal do dispositivo constitucional, sem incluir princípios implícitos ou de outras normas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém exatamente os cinco princípios do caput do art. 37 da CF/88. Nenhum outro princípio foi acrescentado ou omitido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca o princípio da impessoalidade por pessoalidade (que é justamente o oposto, vedado pela administração) e acrescenta economicidade, que não está no caput do art. 37 (embora seja princípio da administração financeira, art. 70, CF). Faltam ainda moralidade e publicidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acrescenta economicidade e razoabilidade (princípio implícito, não expresso no caput) e omite legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. O rol do art. 37 não inclui economicidade nem razoabilidade como princípios expressos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui supremacia do interesse público (princípio implícito, não expresso no caput) e omite impessoalidade, publicidade e eficiência. O caput do art. 37 não elenca a supremacia do interesse público como princípio expresso.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do caput do art. 37 – são cinco princípios: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (L.I.M.P.E.). Esse é o ponto de partida para qualquer questão sobre princípios da administração pública. Outros princípios (razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, etc.) são implícitos ou estão em leis esparsas, mas não no caput constitucional.

Gabarito: letra A.

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