Segundo a Lei Orgânica do Município de Pinheiro Preto, a administração pública municipal de qualquer dos poderes do Município deve observar os seguintes princípios constitucionais:
ALegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
BLegalidade, pessoalidade, economicidade e eficiência.
CEficiência, publicidade, economicidade e razoabilidade.
DMoralidade, supremacia do interesse público e legalidade.
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GabaritoA — Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Princípios da Administração Pública no Art. 37 da CF
Gabarito: letra A. A única alternativa que reproduz exatamente os cinco princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal é a letra A: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esse rol foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e é de observância obrigatória por toda a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios (art. 37, caput, CF/88).
A questão cobra o conhecimento literal do dispositivo constitucional, sem incluir princípios implícitos ou de outras normas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente os cinco princípios do caput do art. 37 da CF/88. Nenhum outro princípio foi acrescentado ou omitido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca o princípio da impessoalidade por pessoalidade (que é justamente o oposto, vedado pela administração) e acrescenta economicidade, que não está no caput do art. 37 (embora seja princípio da administração financeira, art. 70, CF). Faltam ainda moralidade e publicidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta economicidade e razoabilidade (princípio implícito, não expresso no caput) e omite legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. O rol do art. 37 não inclui economicidade nem razoabilidade como princípios expressos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui supremacia do interesse público (princípio implícito, não expresso no caput) e omite impessoalidade, publicidade e eficiência. O caput do art. 37 não elenca a supremacia do interesse público como princípio expresso.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do caput do art. 37 – são cinco princípios: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (L.I.M.P.E.). Esse é o ponto de partida para qualquer questão sobre princípios da administração pública. Outros princípios (razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, etc.) são implícitos ou estão em leis esparsas, mas não no caput constitucional.