Agentes públicos – Proibições (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra A. A conduta de Pedro – retirar documentos originais da repartição sem autorização superior – é expressamente proibida pelo art. 117, II, da Lei 8.112/1990, reproduzido no Estatuto municipal de Pinheiro Preto. A vedação independe de dolo específico, prazo de devolução ou ausência de prejuízo; basta a retirada não autorizada.
A questão cobra a literalidade de uma das proibições mais comuns do regime jurídico dos servidores públicos. No art. 117 da Lei 8.112/1990 (que serve de modelo para a maioria dos estatutos municipais), o legislador elenca taxativamente as condutas vedadas. O inciso II é claro:
Art. 117Lei-8112
Art. 117 — Ao servidor é proibido
II — retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição
A retirada de documentos sem anuência é, por si só, ilícita. Não se exige que o servidor tenha intenção de ocultar ou danificar o documento, nem que o serviço sofra prejuízo. A regra visa proteger a integridade e o controle dos bens e documentos públicos.
Alternativa | Descrição | Fundamentação | Correta? |
|---|
A | Proibida, pois retirar documentos sem anuência da autoridade competente configura violação expressa do Estatuto. | Art. 117, II, da Lei 8.112/1990: a retirada sem autorização é vedada, independentemente de dolo, prazo ou prejuízo. | ✅ Sim |
B | Permitida, desde que Pedro devolva os documentos no prazo e sem alterações. | A proibição não é condicionada à devolução ou integridade; a retirada não autorizada já é ilícita. | ❌ Não |
C | Permitida quando não houver prejuízo ao andamento do serviço ou risco aos documentos. | O inciso II não exige prejuízo ou risco; a falta de autorização prévia já torna o ato ilícito. | ❌ Não |
D | Atípica, pois o Estatuto só pune retirada dolosa com intenção de ocultação ou dano. | O art. 117, II, não distingue dolo específico; a conduta é típica independentemente de intenção. | ❌ Não |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 117, II: a conduta é proibida, pois retirar documentos sem anuência da autoridade competente configura violação expressa do Estatuto. A literalidade da lei confirma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é permitida desde que Pedro devolva os documentos no prazo e sem alterações. O dispositivo não condiciona a proibição à devolução ou à integridade dos documentos; a retirada não autorizada já é vedada, independentemente de qualquer condição posterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a conduta é permitida quando não houver prejuízo ao andamento do serviço ou risco aos documentos. Novamente, o inciso II não exige prejuízo ou risco: a falta de autorização prévia já torna o ato ilícito. A existência de prejuízo pode agravar a penalidade, mas não é elemento da proibição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a conduta é atípica, punindo-se apenas a retirada dolosa com intenção de ocultação ou dano. O art. 117, II, não faz qualquer distinção quanto ao dolo específico; a retirada não autorizada é objetivamente proibida. A intenção pode influenciar a dosimetria da pena, mas não descaracteriza a infração.
Gabarito: letra A — conduta proibida.