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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg695453
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pinheiro Preto - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Durante uma auditoria interna, constatou-se que o servidor Pedro retirou documentos originais de sua repartição sem qualquer autorização superior, e a chefia percebeu a ausência ao tentar atender uma requisição urgente. Com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto, é correto afirmar que a conduta de Pedro é
  1. Aproibida, pois retirar documentos sem anuência da autoridade competente configura violação expressa do referido Estatuto.
  2. Bpermitida, desde que Pedro devolva os documentos no prazo e sem alterações, conforme o referido Estatuto.
  3. Cpermitida quando não houver prejuízo ao andamento do serviço ou risco aos documentos.
  4. Datípica, pois o referido Estatuto só pune retirada dolosa com intenção de ocultação ou dano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — proibida, pois retirar documentos sem anuência da autoridade competente configura violação expressa do referido Estatuto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos – Proibições (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra A. A conduta de Pedro – retirar documentos originais da repartição sem autorização superior – é expressamente proibida pelo art. 117, II, da Lei 8.112/1990, reproduzido no Estatuto municipal de Pinheiro Preto. A vedação independe de dolo específico, prazo de devolução ou ausência de prejuízo; basta a retirada não autorizada.

A questão cobra a literalidade de uma das proibições mais comuns do regime jurídico dos servidores públicos. No art. 117 da Lei 8.112/1990 (que serve de modelo para a maioria dos estatutos municipais), o legislador elenca taxativamente as condutas vedadas. O inciso II é claro:

Art. 117Lei-8112

Art. 117 — Ao servidor é proibido

II — retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição

A retirada de documentos sem anuência é, por si só, ilícita. Não se exige que o servidor tenha intenção de ocultar ou danificar o documento, nem que o serviço sofra prejuízo. A regra visa proteger a integridade e o controle dos bens e documentos públicos.

Alternativa

Descrição

Fundamentação

Correta?

A

Proibida, pois retirar documentos sem anuência da autoridade competente configura violação expressa do Estatuto.

Art. 117, II, da Lei 8.112/1990: a retirada sem autorização é vedada, independentemente de dolo, prazo ou prejuízo.

✅ Sim

B

Permitida, desde que Pedro devolva os documentos no prazo e sem alterações.

A proibição não é condicionada à devolução ou integridade; a retirada não autorizada já é ilícita.

❌ Não

C

Permitida quando não houver prejuízo ao andamento do serviço ou risco aos documentos.

O inciso II não exige prejuízo ou risco; a falta de autorização prévia já torna o ato ilícito.

❌ Não

D

Atípica, pois o Estatuto só pune retirada dolosa com intenção de ocultação ou dano.

O art. 117, II, não distingue dolo específico; a conduta é típica independentemente de intenção.

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 117, II: a conduta é proibida, pois retirar documentos sem anuência da autoridade competente configura violação expressa do Estatuto. A literalidade da lei confirma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é permitida desde que Pedro devolva os documentos no prazo e sem alterações. O dispositivo não condiciona a proibição à devolução ou à integridade dos documentos; a retirada não autorizada já é vedada, independentemente de qualquer condição posterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a conduta é permitida quando não houver prejuízo ao andamento do serviço ou risco aos documentos. Novamente, o inciso II não exige prejuízo ou risco: a falta de autorização prévia já torna o ato ilícito. A existência de prejuízo pode agravar a penalidade, mas não é elemento da proibição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a conduta é atípica, punindo-se apenas a retirada dolosa com intenção de ocultação ou dano. O art. 117, II, não faz qualquer distinção quanto ao dolo específico; a retirada não autorizada é objetivamente proibida. A intenção pode influenciar a dosimetria da pena, mas não descaracteriza a infração.

Gabarito: letra A — conduta proibida.

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