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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg695479
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pontão - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Giba, servidor público do Município de Pontão/RS, revelou propositalmente um fato de que teve ciência em razão das suas atribuições e que deveria permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada e colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado. É correto afirmar que ele cometeu um ato de improbidade administrativa
  1. Adecorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
  2. Bque atenta contra os princípios da administração pública.
  3. Cque causa prejuízo ao erário.
  4. Dque importa enriquecimento ilícito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — que atenta contra os princípios da administração pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Violação aos Princípios (Art. 11, LIA)

Gabarito: letra B. A conduta descrita – revelar fato sigiloso de que teve ciência em razão do cargo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança – está literalmente prevista no Art. 11, III da Lei 8.429/1992 como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Não há enriquecimento ilícito, dano ao erário ou concessão indevida de benefício financeiro; o foco é a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.

A conduta de Giba se encaixa perfeitamente no inciso III, sendo irrelevante para a classificação se houve ou não enriquecimento ou prejuízo efetivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A concessão indevida de benefício financeiro ou tributário é tipificada no Art. 10-A da LIA (atos que causam lesão ao erário) ou em outros dispositivos, não se aplicando à revelação de segredo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o Art. 11, III abrange exatamente a conduta narrada. É a classificação correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atos que causam prejuízo ao erário (Art. 10) exigem perda patrimonial efetiva ou potencial. A revelação de segredo, por si só, não causa dano patrimonial direto; pode até gerar dano, mas a tipificação específica é a do Art. 11, III.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O enriquecimento ilícito (Art. 9º) demanda que o agente obtenha vantagem patrimonial indevida. No caso, Giba agiu de forma dolosa, mas não há menção a acréscimo patrimonial seu; o foco é o beneficiamento por informação privilegiada, que pode ser de terceiro, mas não necessariamente enriquecimento próprio.

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