Improbidade Administrativa – Violação aos Princípios (Art. 11, LIA)
Gabarito: letra B. A conduta descrita – revelar fato sigiloso de que teve ciência em razão do cargo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança – está literalmente prevista no Art. 11, III da Lei 8.429/1992 como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Não há enriquecimento ilícito, dano ao erário ou concessão indevida de benefício financeiro; o foco é a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
Art. 11Lei-8429
Art. 11 – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
A conduta de Giba se encaixa perfeitamente no inciso III, sendo irrelevante para a classificação se houve ou não enriquecimento ou prejuízo efetivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão indevida de benefício financeiro ou tributário é tipificada no Art. 10-A da LIA (atos que causam lesão ao erário) ou em outros dispositivos, não se aplicando à revelação de segredo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o Art. 11, III abrange exatamente a conduta narrada. É a classificação correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atos que causam prejuízo ao erário (Art. 10) exigem perda patrimonial efetiva ou potencial. A revelação de segredo, por si só, não causa dano patrimonial direto; pode até gerar dano, mas a tipificação específica é a do Art. 11, III.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O enriquecimento ilícito (Art. 9º) demanda que o agente obtenha vantagem patrimonial indevida. No caso, Giba agiu de forma dolosa, mas não há menção a acréscimo patrimonial seu; o foco é o beneficiamento por informação privilegiada, que pode ser de terceiro, mas não necessariamente enriquecimento próprio.