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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg695601
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três Passos - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Atos de improbidade administrativa são condutas dolosas de agentes públicos que violam a probidade, a moralidade e a legalidade, visando benefício próprio ou de terceiros, causando enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentando contra os princípios da Administração Pública. Nos termos da Lei, são atos que atentam contra os princípios da Administração Pública:
  1. AAusentar-se por mais de 30 dias do trabalho, de forma injustificada.
  2. BOfender superior hierárquico.
  3. CPerceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública.
  4. DOrdenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei.
  5. ENegar publicidade aos atos oficiais.
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GabaritoE — Negar publicidade aos atos oficiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos de Improbidade contra os Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra E. O ato de negar publicidade aos atos oficiais está expressamente previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (com redação da Lei nº 14.230/2021) como conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública. As demais alternativas correspondem a outras espécies de improbidade ou a transgressões disciplinares, não se enquadrando no art. 11.

A Lei de Improbidade Administrativa classifica os atos ímprobos em três categorias: enriquecimento ilícito (art. 9º), dano ao erário (art. 10) e violação a princípios (art. 11). Cada uma possui tipificação própria. A questão cobra justamente o conhecimento do rol do art. 11.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ausentar-se por mais de 30 dias do trabalho, de forma injustificada, constitui falta disciplinar (pode ser abandono de cargo), não ato de improbidade contra princípios. O art. 11 não prevê essa conduta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ofender superior hierárquico é infração disciplinar (quebra de hierarquia), não estando prevista no art. 11 da LIA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública" é típico ato de enriquecimento ilícito, enquadrado no art. 9º (especialmente inciso X), e não no art. 11.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei" é conduta que causa lesão ao erário, tipificada no art. 10 (inciso IX), portanto não se enquadra como atentado aos princípios.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Negar publicidade aos atos oficiais" é expressamente previsto no art. 11, inciso IV, da Lei nº 8.429/1992, como ato de improbidade que viola os princípios da Administração Pública (publicidade). A conduta fere o princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, CF/88).

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: ... IV — negar publicidade aos atos oficiais.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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