Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg695602
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três Passos - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Tatiana é estagiária na Secretaria da Saúde do Município Alfa e recebeu dinheiro da empresa Gama para intermediar a liberação de uma verba pública. Ao ser descoberta, foi processada com base na Lei de Improbidade Administrativa em razão de enriquecimento ilícito. No entanto, ela alegou que não deveria responder pelos atos de improbidade pois não era servidora pública. Com base na referida Lei, é correto afirmar que:
AA conduta descrita não é considerada como ato improbo.
BOs estagiários estão protegidos da Lei de Improbidade Administrativa, devendo o seu superior hierárquico sofrer as sanções previstas na Lei.
CEla só poderá sofrer sanções da Lei caso haja um servidor público concursado respondendo pelos mesmos atos.
DPor ser estagiária, Tatiana é agente pública, portanto, sofrerá as sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
ETatiana efetivamente não poderá sofrer as sanções da Lei, as quais só podem ser aplicadas para servidores públicos concursados.
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GabaritoD — Por ser estagiária, Tatiana é agente pública, portanto, sofrerá as sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
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Improbidade administrativa – Sujeitos ativos (Lei nº 8.429/1992)
Gabarito: letra D. Por ser estagiária, Tatiana enquadra-se como agente pública para os fins da Lei de Improbidade Administrativa e, portanto, responde pelos atos de enriquecimento ilícito praticados. A lei define agente público de forma ampla, alcançando todo aquele que exerce função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração (art. 2º da Lei 8.429/1992). Além disso, o art. 3º estende a responsabilidade a quem, mesmo não sendo agente público, induza, concorra ou se beneficie do ato ímprobo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que apenas servidores efetivos (concursados) podem ser responsabilizados. Mas a LIA não exige vínculo efetivo: qualquer pessoa que desempenhe função pública – como um estagiário – é considerada agente público. Além disso, o art. 3º permite responsabilizar até mesmo particulares que não são agentes públicos. Logo, a condição de estagiária em nada a protege.
Sujeitos ativos (LIA)
1Agente público (art. 2º)
Conceito amplo
Exerce função pública
Ainda que transitoriamente
Ainda que sem remuneração
Exemplos
Servidores efetivos
Estagiários
Comissionados
Temporários
2Particular (art. 3º)
Induz, concorre ou se beneficia
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta descrita (receber dinheiro para intermediar liberação de verba pública) constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA), não havendo exclusão por ser estagiária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os estagiários não estão “protegidos” da LIA; são agentes públicos e podem ser responsabilizados diretamente. O superior hierárquico também pode responder, mas isso não exclui a responsabilidade do estagiário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não exige a presença de um servidor concursado para que o estagiário seja responsabilizado. Cada agente público responde individualmente por sua conduta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 2º da LIA, considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente e sem remuneração, função pública. O estagiário, ao atuar na Secretaria da Saúde, exerce função pública e, portanto, é agente público sujeito às sanções da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não se restringe a servidores públicos concursados. Abrange todos os agentes públicos, inclusive ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos, temporários e estagiários.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre sujeitos da improbidade, lembre-se da definição ampla de agente público no art. 2º da LIA: qualquer vínculo com a administração (eletivo, nomeado, contratado, designado) é suficiente. E, para não agentes, o art. 3º pode alcançá-los se concorrerem ou se beneficiarem.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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