Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Provimento e vacância
Código
qg695605
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três Passos - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro de Servidores de uma seção para outra. A remoção poderá ocorrer:
AEm casos de intervenção militar.
BEm caso de guerra declarada.
CDe ofício, no interesse da Administração ou a pedido do servidor.
DApenas quando a Administração extinguir o órgão no qual o servidor exerce suas funções.
EApenas nos casos de calamidade pública ou em situações equiparadas na forma da Constituição Federal.
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GabaritoC — De ofício, no interesse da Administração ou a pedido do servidor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remoção de Servidor Público (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra C. A remoção, conforme o art. 36 da Lei 8.112/1990, é o deslocamento do servidor a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede – exatamente o que afirma a alternativa C.
A questão cobra a definição legal do instituto da remoção, prevista no Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais. A banca testa o conhecimento literal do art. 36 e a capacidade de distinguir a remoção de outras formas de deslocamento (redistribuição, transferência – esta suspensa) e de situações excepcionais (calamidade, guerra, extinção de órgão).
Art. 36Lei-8112
Art. 36 – “Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.”
Parágrafo único – “Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.”
Instituto
Fundamento Legal
Formas de Ocorrência
Hipóteses Específicas
Relação com Eventos Excepcionais
Remoção
Art. 36, Lei 8.112/1990
De ofício (interesse da Administração) ou a pedido do servidor
A pedido: para acompanhar cônjuge/companheiro ou por motivo de saúde (com ou sem mudança de sede)
Não vinculada a intervenção militar, guerra, calamidade pública ou extinção de órgão
Redistribuição
Art. 37, Lei 8.112/1990
De ofício, no interesse da Administração
Extinção de órgão ou cargo
Pode ocorrer em situações de extinção, mas não é remoção
Contratação Temporária
Art. 233, Lei 8.112/1990
Excepcional interesse público
Calamidade pública, situações emergenciais
Não se confunde com remoção
Alternativa A — ❌ Incorreta
A remoção independe de intervenção militar. Não há previsão na Lei 8.112/1990 que vincule remoção a esse tipo de evento excepcional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Guerra declarada não é hipótese de remoção. O art. 36 não menciona qualquer situação bélica; a remoção ocorre por interesse da Administração ou a pedido do servidor.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O caput do art. 36 expressamente dispõe que a remoção pode ser de ofício (interesse da Administração) ou a pedido do servidor. O parágrafo único detalha hipóteses de remoção a pedido independentemente do interesse da Administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A extinção de órgão não é causa de remoção; trata-se de hipótese de redistribuição (art. 37 da Lei 8.112/1990) ou de aproveitamento e disponibilidade. A remoção pressupõe a permanência no mesmo quadro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Calamidade pública é mencionada no art. 233 da Lei 8.112/1990 para contratações temporárias de excepcional interesse público, não para remoção. A remoção não se restringe a essas situações.
PEGA ESSA DICA!
Decore o conceito de remoção como deslocamento interno (mesmo quadro) e voluntário ou de ofício. Compare com redistribuição (deslocamento para outro órgão/entidade, sempre de ofício) e transferência (institucional suspensa desde 1997).
MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)