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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
qg695605
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três Passos - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro de Servidores de uma seção para outra. A remoção poderá ocorrer:
  1. AEm casos de intervenção militar.
  2. BEm caso de guerra declarada.
  3. CDe ofício, no interesse da Administração ou a pedido do servidor.
  4. DApenas quando a Administração extinguir o órgão no qual o servidor exerce suas funções.
  5. EApenas nos casos de calamidade pública ou em situações equiparadas na forma da Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — De ofício, no interesse da Administração ou a pedido do servidor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remoção de Servidor Público (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra C. A remoção, conforme o art. 36 da Lei 8.112/1990, é o deslocamento do servidor a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede – exatamente o que afirma a alternativa C.

A questão cobra a definição legal do instituto da remoção, prevista no Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais. A banca testa o conhecimento literal do art. 36 e a capacidade de distinguir a remoção de outras formas de deslocamento (redistribuição, transferência – esta suspensa) e de situações excepcionais (calamidade, guerra, extinção de órgão).

Art. 36Lei-8112

Art. 36 – “Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.”

Parágrafo único – “Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.”

Instituto

Fundamento Legal

Formas de Ocorrência

Hipóteses Específicas

Relação com Eventos Excepcionais

Remoção

Art. 36, Lei 8.112/1990

De ofício (interesse da Administração) ou a pedido do servidor

A pedido: para acompanhar cônjuge/companheiro ou por motivo de saúde (com ou sem mudança de sede)

Não vinculada a intervenção militar, guerra, calamidade pública ou extinção de órgão

Redistribuição

Art. 37, Lei 8.112/1990

De ofício, no interesse da Administração

Extinção de órgão ou cargo

Pode ocorrer em situações de extinção, mas não é remoção

Contratação Temporária

Art. 233, Lei 8.112/1990

Excepcional interesse público

Calamidade pública, situações emergenciais

Não se confunde com remoção

Alternativa A — ❌ Incorreta

A remoção independe de intervenção militar. Não há previsão na Lei 8.112/1990 que vincule remoção a esse tipo de evento excepcional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Guerra declarada não é hipótese de remoção. O art. 36 não menciona qualquer situação bélica; a remoção ocorre por interesse da Administração ou a pedido do servidor.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O caput do art. 36 expressamente dispõe que a remoção pode ser de ofício (interesse da Administração) ou a pedido do servidor. O parágrafo único detalha hipóteses de remoção a pedido independentemente do interesse da Administração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A extinção de órgão não é causa de remoção; trata-se de hipótese de redistribuição (art. 37 da Lei 8.112/1990) ou de aproveitamento e disponibilidade. A remoção pressupõe a permanência no mesmo quadro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Calamidade pública é mencionada no art. 233 da Lei 8.112/1990 para contratações temporárias de excepcional interesse público, não para remoção. A remoção não se restringe a essas situações.

PEGA ESSA DICA!

Decore o conceito de remoção como deslocamento interno (mesmo quadro) e voluntário ou de ofício. Compare com redistribuição (deslocamento para outro órgão/entidade, sempre de ofício) e transferência (institucional suspensa desde 1997).

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

Gabarito: letra C.

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