Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — Fundação CEFETBAHIA 2026
Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
- Código
- qg697738
- Banca
- Fundação CEFETBAHIA
- Órgão
- DPE-BA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico - Direito
Com fundamento nas disposições da Constituição Federal de 1988 e em suas alterações posteriores acerca da Defensoria Pública na arquitetura constitucional brasileira, bem como no entendimento da doutrina especializada sobre o tema, é correto afirmar que
- Aa arquitetura constitucional da Defensoria Pública, tal como moldada a partir da redação originária da Constituição Federal de 1988, sob a perspectiva institucional, aproxima-a mais da Advocacia Pública e da Procuradoria dos Estados do que da Procuradoria-Geral de Justiça.
- Ba arquitetura constitucional da Defensoria Pública, tal como moldada a partir da redação originária da Constituição Federal de 1988 e, posteriormente, pela Emenda Constitucional nº 80/14, sob a perspectiva institucional, aproxima-a mais da Procuradoria dos Estados do que do Ministério Público.
- Ca relação entre a atuação da Defensoria Pública e a defesa do Estado Democrático de Direito é meramente administrativa e institucional, vez que pertence ao Ministério Público a atuação coletiva na defesa dos direitos difusos e à Defensoria Pública a defesa individual dos necessitados, na forma da lei.
- Da relação entre a atuação da Defensoria Pública e a defesa do Estado Democrático de Direito limita-se aos planos administrativo e institucional, não possuindo conteúdo substancial. Isso porque a tutela coletiva dos direitos difusos compete ao Ministério Público, enquanto à Defensoria Pública cabe a defesa individual dos necessitados e vulneráveis, nos termos da lei.
- Eo novo perfil institucional da Defensoria Pública implicou sua dissociação das funções da advocacia privada. A alocação topográfica normativa, desenhada na Constituição Federal para cada um desses atores, confirma a desigualação institucional. Refuta-se a equiparação da Defensoria Pública à Advocacia privada frente às finalidades institucionais da primeira na promoção do acesso à justiça, da redução das desigualdades e do fomento à cidadania de ter direitos, que afastam o caráter exclusivo de proteção de interesses individuais do assistido.