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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — IBADE 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg700593
Banca
IBADE
Órgão
PC-ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia
Sobre a autocomposição no âmbito da Administração Pública, analise as afirmações a seguir e escolha a alternativa correta que indica se são verdadeiras (V) ou falsas (F).(__) A legislação brasileira permite a autocomposição na Administração Pública, incluindo a solução de conflitos administrativos de forma consensual, desde que respeitados os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.(__) Termos de ajustamento de conduta ou outros acordos administrativos podem ser celebrados livremente pela Administração Pública, sem a necessidade de justificativa formal.(__) A autocomposição administrativa é totalmente vedada em casos que envolvam a alocação de recursos públicos, devendo tais situações ser resolvidas exclusivamente pelo Poder Judiciário ou pelos órgãos de controle interno.(__) A possibilidade de autocomposição administrativa é compatível com o regime jurídico-administrativo brasileiro, que permite soluções negociadas como forma de evitar a judicialização e promover a eficiência.(__) A celebração de acordos administrativos exige sempre autorização prévia e expressa de órgão do Poder Legislativo, independentemente do tipo de conflito.
  1. AV – F – F – V – F
  2. BF – V – F – F – V
  3. CV – F – V – F – V
  4. DV – F – F – V – V
  5. EV – F – V – F – F
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GabaritoA — V – F – F – V – F

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autocomposição na Administração Pública

Gabarito: A (V – F – F – V – F). A legislação brasileira permite a autocomposição administrativa, desde que respeitados os princípios da legalidade, eficiência e interesse público (V). No entanto, acordos administrativos não podem ser celebrados livremente sem justificativa formal (F), nem há vedação total em casos de alocação de recursos públicos (F). A autocomposição é compatível com o regime jurídico-administrativo, promovendo eficiência e evitando judicialização (V), mas não exige autorização legislativa prévia para todos os casos (F).

A banca testa o conhecimento sobre os limites e possibilidades da autocomposição no direito administrativo brasileiro, especialmente à luz do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e dos princípios constitucionais da Administração Pública.

Primeira afirmação — ✅ Verdadeira

A afirmação está correta. O CPC prevê, em seus arts. 165 e 174, a criação de centros judiciários de solução consensual e câmaras de mediação e conciliação no âmbito administrativo, demonstrando que a autocomposição é permitida e incentivada, desde que observados os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.

Segunda afirmação — ❌ Falsa

A afirmação é falsa. A Administração Pública não pode celebrar termos de ajustamento de conduta ou outros acordos "livremente" sem justificativa formal. O princípio da legalidade (art. 37, caput, CF) exige motivação e observância dos requisitos legais para qualquer ato administrativo, inclusive os consensuais.

Terceira afirmação — ❌ Falsa

A afirmação é falsa. Não há vedação total à autocomposição em casos que envolvam alocação de recursos públicos. Pelo contrário, o art. 174 do CPC expressamente prevê a solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, e a LINDB (Decreto-Lei 4.657/42, com alterações da Lei 13.655/18) permite acordos administrativos mesmo quando envolvem recursos públicos, desde que observados os requisitos legais.

Quarta afirmação — ✅ Verdadeira

A afirmação é verdadeira. O regime jurídico-administrativo brasileiro, embora marcado por prerrogativas e restrições, é compatível com soluções negociadas. A autocomposição é um mecanismo que promove a eficiência (princípio expresso no art. 37, caput, CF) e reduz a judicialização, sendo plenamente admitida.

Quinta afirmação — ❌ Falsa

A afirmação é falsa. A celebração de acordos administrativos não exige "sempre" autorização prévia e expressa do Poder Legislativo. Em muitos casos, a própria Administração pode firmar acordos com base em sua competência administrativa (ex.: TACs firmados por órgãos de controle). A exigência de autorização legislativa é excepcional, como no caso de transações tributárias (art. 171 do CTN), mas não é regra geral.

Afirmação

V/F

Justificativa

A legislação brasileira permite a autocomposição na Administração Pública, incluindo a solução de conflitos administrativos de forma consensual, desde que respeitados os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.

V

O CPC (arts. 165 e 174) e a LINDB preveem a autocomposição administrativa, condicionada aos princípios constitucionais.

Termos de ajustamento de conduta ou outros acordos administrativos podem ser celebrados livremente pela Administração Pública, sem a necessidade de justificativa formal.

F

O princípio da legalidade (art. 37, CF) exige motivação formal e observância de requisitos legais para todo ato administrativo, inclusive acordos.

A autocomposição administrativa é totalmente vedada em casos que envolvam a alocação de recursos públicos, devendo tais situações ser resolvidas exclusivamente pelo Poder Judiciário ou pelos órgãos de controle interno.

F

O art. 174 do CPC e a LINDB permitem acordos administrativos com recursos públicos, desde que cumpridos os requisitos legais.

A possibilidade de autocomposição administrativa é compatível com o regime jurídico-administrativo.

V

O regime jurídico-administrativo, com suas prerrogativas e restrições, admite soluções negociadas, promovendo eficiência e evitando judicialização.

A autocomposição administrativa exige autorização legislativa prévia para todos os casos.

F

Não há exigência genérica de autorização legislativa prévia; a autocomposição pode ser realizada com base em lei existente ou nos princípios administrativos.

  1. 1Permite autocomposição
  2. 2Acordos livres sem justificativa
  3. 3Vedação total em recursos públicos
  4. 4Compatível com regime administrativo
  5. 5Exige autorização legislativa prévia
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Gabarito: A (V – F – F – V – F)

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