Administração Pública Direta e Indireta
Gabarito: letra D. A Administração Pública Direta é composta pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que são pessoas jurídicas de direito público dotadas de capacidade política. A Administração Indireta, por sua vez, é formada por entidades administrativas criadas por lei (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, mas sem capacidade política. Essa distinção decorre do art. 37, caput, da Constituição Federal e do art. 4º do Decreto-Lei 200/1967.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que autarquias integram a Administração Direta e não possuem autonomia administrativa. Erro: as autarquias são entidades da Administração Indireta (art. 37, XIX, CF; art. 4º, II, DL 200/67) e gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos limites da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração Direta e sujeitam-se exclusivamente ao regime de direito público. Erro: ambas integram a Administração Indireta e são pessoas jurídicas de direito privado, embora submetam-se a derrogações de direito público (ex.: licitação, concurso público). Não há exclusividade de regime público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a extinção das entidades da Administração Indireta pode ser promovida por decreto do Executivo. Erro: nos termos do art. 37, XIX e XX, CF, tanto a criação quanto a extinção (ou autorização para extinção) das entidades administrativas dependem de lei específica. Não se admite extinção por simples decreto, salvo se a própria lei autorizar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a Administração Pública Direta é composta por entes dotados de capacidade política: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Esses entes são pessoas políticas, com autonomia federativa, e exercem diretamente a função administrativa por meio de seus órgãos. É a definição clássica do art. 4º, I, do DL 200/1967.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que uma fundação pública necessariamente possui regime jurídico de direito privado e atua de forma independente do controle estatal. Erro: as fundações públicas podem ser de direito público (autárquicas) ou de direito privado (autorizadas por lei). Em qualquer caso, estão sujeitas ao controle estatal (controle finalístico, tutela administrativa, controle externo).
Gabarito: letra D.