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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IBADE 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg700597
Banca
IBADE
Órgão
PC-ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia
De acordo com o Direito Administrativo brasileiro e o tema da Administração Pública Direta e Indireta é correto afirmar que:
  1. Aas autarquias integram a Administração Direta e, por isso, não possuem autonomia administrativa.
  2. Bempresas Públicas e Sociedades de Economia Mista integram a Administração Pública Direta, sujeitando-se ao regime jurídico exclusivamente de direito público.
  3. Cas entidades que compõem a Administração Pública Indireta são criadas por lei, mas a sua extinção pode ser promovida por decreto do Executivo.
  4. Da Administração Pública Direta é composta por entes dotados de capacidade política, como União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.
  5. Euma fundação pública necessariamente possui como regime jurídico o direito privado e, portanto, atua de forma independente ao controle estatal.
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GabaritoD — a Administração Pública Direta é composta por entes dotados de capacidade política, como União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública Direta e Indireta

Gabarito: letra D. A Administração Pública Direta é composta pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que são pessoas jurídicas de direito público dotadas de capacidade política. A Administração Indireta, por sua vez, é formada por entidades administrativas criadas por lei (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, mas sem capacidade política. Essa distinção decorre do art. 37, caput, da Constituição Federal e do art. 4º do Decreto-Lei 200/1967.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que autarquias integram a Administração Direta e não possuem autonomia administrativa. Erro: as autarquias são entidades da Administração Indireta (art. 37, XIX, CF; art. 4º, II, DL 200/67) e gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos limites da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração Direta e sujeitam-se exclusivamente ao regime de direito público. Erro: ambas integram a Administração Indireta e são pessoas jurídicas de direito privado, embora submetam-se a derrogações de direito público (ex.: licitação, concurso público). Não há exclusividade de regime público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção das entidades da Administração Indireta pode ser promovida por decreto do Executivo. Erro: nos termos do art. 37, XIX e XX, CF, tanto a criação quanto a extinção (ou autorização para extinção) das entidades administrativas dependem de lei específica. Não se admite extinção por simples decreto, salvo se a própria lei autorizar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que a Administração Pública Direta é composta por entes dotados de capacidade política: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Esses entes são pessoas políticas, com autonomia federativa, e exercem diretamente a função administrativa por meio de seus órgãos. É a definição clássica do art. 4º, I, do DL 200/1967.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que uma fundação pública necessariamente possui regime jurídico de direito privado e atua de forma independente do controle estatal. Erro: as fundações públicas podem ser de direito público (autárquicas) ou de direito privado (autorizadas por lei). Em qualquer caso, estão sujeitas ao controle estatal (controle finalístico, tutela administrativa, controle externo).

Gabarito: letra D.

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