Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — IBADE 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg700609
Banca
IBADE
Órgão
PC-ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia
Os contratos administrativos possuem características próprias que os diferenciam dos contratos de direito privado, como a presença de cláusulas exorbitantes e a supremacia do interesse público. O Decreto Estadual nº 5.545/2023 disciplina aspectos da formalização, execução e fiscalização desses contratos, reforçando a necessidade de controle e responsabilidade na gestão pública.Com base nesse contexto, assinale a alternativa correta:
AOs contratos administrativos podem ser formalizados verbalmente, desde que haja concordância entre as partes.
BA execução contratual deve ser acompanhada por fiscalização da Administração, que pode aplicar sanções em caso de inexecução.
CA fiscalização contratual é facultativa e depende da conveniência do gestor público.
DA formalização contratual dispensa cláusulas que assegurem a continuidade do serviço público.
EA execução contratual não admite alterações, mesmo quando necessárias ao interesse público.
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GabaritoB — A execução contratual deve ser acompanhada por fiscalização da Administração, que pode aplicar sanções em caso de inexecução.
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Contratos Administrativos – Formalização, Fiscalização e Sanções
Gabarito: Alternativa B. A execução contratual deve ser acompanhada pela fiscalização da Administração, que detém o poder de aplicar sanções em caso de inexecução – prerrogativa expressamente prevista no art. 104 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas contrariam o regime de direito público aplicável aos contratos administrativos.
A questão exige o conhecimento das prerrogativas da Administração nos contratos administrativos, especialmente as chamadas cláusulas exorbitantes. O art. 104 da Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações) relaciona esses poderes, que incluem a fiscalização e a aplicação de sanções, além da modificação e rescisão unilaterais e, em certos casos, a ocupação provisória de bens. Tais prerrogativas decorrem da supremacia do interesse público e são características marcantes dos contratos administrativos.
Art. 104, §1Lei-14133
Art. 104 – O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II – extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
III – fiscalizar sua execução;
IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V – ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de ... § 1º — As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. § 2º — Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
Agora a análise das alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a formalização verbal é possível com mera concordância entre as partes. Contudo, a regra é que os contratos administrativos exigem forma escrita. A exceção é o contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, de valor limitado (atualmente até R$ 11.441,66, segundo o Decreto 11.317/2022). A alternativa generaliza indevidamente a exceção, tornando a afirmativa falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração tem o dever-poder de fiscalizar a execução contratual e, constatando inexecução, aplicar sanções (advertência, multa, suspensão, declaração de inidoneidade). É uma das prerrogativas do art. 104 da Lei 14.133/2021 (incisos III e IV). Portanto, a assertiva está plenamente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a fiscalização é facultativa. Na verdade, a fiscalização é obrigatória – a Administração não pode renunciar a ela, pois decorre do dever de controle previsto no art. 104, III, e no princípio da eficiência. A ausência de fiscalização pode gerar responsabilidade do gestor e prejuízos ao interesse público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a formalização dispensa cláusulas que assegurem a continuidade do serviço público. Pelo contrário: os contratos administrativos devem conter cláusulas que garantam a continuidade do serviço (como as exorbitantes – rescisão unilateral, fiscalização, sanções). A dispensa dessas cláusulas violaria o regime jurídico administrativo e o interesse público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a execução não admite alterações, mesmo por interesse público. A Administração pode modificar unilateralmente o contrato para adequá-lo ao interesse público (art. 104, I, e art. 125 da Lei 14.133/2021), respeitados os direitos do contratado e o equilíbrio econômico-financeiro. Portanto, alterações são possíveis e frequentes.
PEGA ESSA DICA!
Em provas sobre contratos administrativos, memorize as cinco prerrogativas do art. 104 da Nova Lei de Licitações (modificação unilateral, extinção unilateral, fiscalização, sanções, ocupação provisória). Lembre-se de que a fiscalização é um poder-dever, não facultativa, e que a formalização escrita é a regra, com exceção apenas para pequenas compras.