Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — IBAM 2026
- Código
- qg703094
- Banca
- IBAM
- Órgão
- Prefeitura de Arraial do Cabo - RJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Rendas
- Aa nomeação
- Ba posse
- Co exercício
- Da investidura
GabaritoB — a posse
Gabarito: letra B. A aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo, ocorre no ato da posse (Lei 8.112/1990, art. 13). A nomeação é o ato de provimento que antecede a posse; o exercício é o desempenho efetivo das atribuições; e a investidura é o gênero que se completa com a posse (art. 7º). Portanto, a alternativa correta é a letra B.
A questão testa a sequência do ingresso no serviço público. Conforme a Lei 8.112/1990, a nomeação (ato de provimento) gera direito à posse, mas é a posse que materializa a aceitação do cargo mediante assinatura do termo. O exercício é a fase posterior, em que o servidor passa a desempenhar as atribuições.
O candidato pode confundir nomeação com posse. A nomeação é o ato administrativo que provê o cargo, mas a aceitação expressa (assinatura do termo) ocorre apenas na posse. A investidura, por sua vez, é o gênero que engloba a nomeação e a posse, mas não é o ato específico de assinatura.
Abaixo, um fluxo simplificado das etapas:
A nomeação é o ato de provimento originário do cargo (art. 8º, I, da Lei 8.112/1990). Ela antecede a posse e não representa a aceitação expressa do cargo. O servidor nomeado tem direito à posse (Súmula 16 do STF), mas a aceitação formal ocorre depois, com a assinatura do termo de posse. Portanto, a alternativa está errada.
A posse é, por definição, o ato que completa a investidura e se dá pela assinatura do respectivo termo (art. 13 da Lei 8.112/1990). Nesse momento, o servidor aceita expressamente o cargo, assumindo os direitos e deveres. É exatamente o que descreve o enunciado.
O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo, que ocorre após a posse (art. 14 da Lei 8.112/1990). Não se confunde com o ato de aceitação formal. O servidor pode estar nomeado e ter tomado posse, mas ainda não ter iniciado o exercício. Logo, a alternativa está errada.
A investidura é o gênero que abrange todos os atos necessários para que o servidor ocupe o cargo, incluindo nomeação e posse. Embora a posse seja o ato que consuma a investidura (art. 7º da Lei 8.112/1990), o termo "investidura" é mais amplo. O enunciado pede o ato específico de aceitação expressa com assinatura do termo, que é a posse, não a investidura em si.
Estudo ativo: Muitas questões de concurso exploram a diferença entre nomeação, posse e exercício. Grave: a nomeação é o provimento, a posse é a aceitação formal, e o exercício é o início das atividades. A investidura é o processo completo.
Dica: Na prova, ao ler "assinatura do termo", associe imediatamente à posse. Palavras-chave como "aceitação expressa" ou "formalizada com a assinatura" indicam o ato da posse.
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