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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — IBFC 2026

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qg703601
Banca
IBFC
Órgão
SEC-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor Orientador de Estágio em Saúde - Enfermagem
A Lei Maria da Penha traz em seu rol diversos mecanismos de assistência e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
  1. AUma das medidas previstas é o encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente
  2. BO afastamento do trabalho, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006, implica extinção do vínculo de trabalho
  3. CVisando preservar a integridade física e psicológica da servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, a Lei Federal 11.340/2006 determina seja colocada em licença sem vencimentos
  4. DO afastamento do trabalho, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006, configura hipótese de interrupção do contrato de trabalho entre empresa e a mulher em situação de violência doméstica
  5. EDurante o período de afastamento laboral, a legislação assegura a manutenção do(s) salário(s), a cargo do empregador
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GabaritoA — Uma das medidas previstas é o encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Assistência à mulher em situação de violência doméstica

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o inciso III do § 2º do art. 9º da Lei nº 11.340/2006, que assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar o encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento de ação de separação judicial, divórcio, anulação de casamento ou dissolução de união estável perante o juízo competente. As demais alternativas distorcem o conteúdo do mesmo dispositivo, especialmente quanto ao afastamento do trabalho, que não extingue o vínculo, não configura interrupção do contrato e não implica licença sem vencimentos.

A questão cobra o art. 9º da Lei Maria da Penha, que trata da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. O § 2º desse artigo é o coração da questão: ele determina que o juiz assegure à mulher, para preservar sua integridade física e psicológica, três medidas específicas — acesso prioritário à remoção quando servidora pública, manutenção do vínculo trabalhista quando necessário o afastamento do local de trabalho por até seis meses, e encaminhamento à assistência judiciária. A banca explora justamente a confusão entre essas medidas e os institutos trabalhistas de interrupção e suspensão do contrato de trabalho.

O ponto central é entender que o afastamento do local de trabalho previsto na Lei Maria da Penha é uma medida de proteção à mulher, e não uma penalidade ou uma modalidade de extinção do contrato. A lei expressamente determina a manutenção do vínculo trabalhista durante o afastamento, o que afasta qualquer ideia de extinção do vínculo ou de interrupção do contrato. Além disso, o afastamento não é uma licença sem vencimentos — a lei não prevê essa consequência, e a manutenção do vínculo sugere a preservação dos direitos trabalhistas, embora a lei não detalhe a questão salarial.

Art. 9, §2Lei-11340

Art. 9º, § 2º — "O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses;

III – encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente."

Medida (art. 9º, § 2º)

Conteúdo

O que NÃO é

I – Remoção

Acesso prioritário à remoção p/ servidora pública

Licença sem vencimentos

II – Vínculo trabalhista

Manutenção do vínculo no afastamento (até 6 meses)

Extinção do vínculo; interrupção do contrato; salário a cargo do empregador

III – Assistência judiciária

Encaminhamento p/ separação, divórcio, anulação, dissolução de união estável

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta porque reproduz, com precisão, o teor do inciso III do § 2º do art. 9º da Lei Maria da Penha. O dispositivo assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar o encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento de ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente. A banca cobra aqui a literalidade do dispositivo, e a alternativa espelha exatamente o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que o afastamento do trabalho implica extinção do vínculo de trabalho. Isso contraria frontalmente o inciso II do § 2º do art. 9º, que determina a manutenção do vínculo trabalhista durante o afastamento. O afastamento é uma medida protetiva temporária, com duração de até seis meses, e não uma forma de extinção do contrato de trabalho. A banca tenta confundir o instituto com a demissão ou a rescisão contratual, mas a lei é expressa ao preservar o vínculo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que a lei determina a colocação da servidora pública em licença sem vencimentos. Isso não encontra amparo na Lei Maria da Penha. O § 2º, inciso I, do art. 9º assegura à servidora pública o acesso prioritário à remoção, e não uma licença sem vencimentos. A remoção é uma forma de deslocamento do servidor para outra localidade, com a manutenção do vínculo e dos vencimentos, e não uma licença sem remuneração. A banca distorce o conteúdo do dispositivo, trocando a remoção por uma licença sem vencimentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que o afastamento do trabalho configura hipótese de interrupção do contrato de trabalho. Isso está incorreto. A Lei Maria da Penha não classifica o afastamento como interrupção do contrato; ela apenas determina a manutenção do vínculo trabalhista durante o afastamento. A interrupção do contrato de trabalho é um instituto do Direito do Trabalho que pressupõe a suspensão das obrigações principais do contrato, mas com a manutenção de alguns direitos, como o salário. No caso da Lei Maria da Penha, a lei não utiliza essa terminologia, e a medida é uma proteção à mulher, não uma categoria trabalhista. A banca tenta confundir o instituto, mas a lei é clara ao falar em "manutenção do vínculo trabalhista", e não em interrupção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que, durante o período de afastamento laboral, a legislação assegura a manutenção do(s) salário(s), a cargo do empregador. Isso não está previsto na Lei Maria da Penha. O § 2º, inciso II, do art. 9º apenas determina a manutenção do vínculo trabalhista, sem especificar a questão salarial. A lei não assegura expressamente a manutenção do salário a cargo do empregador durante o afastamento. A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a lei garante o salário, mas isso não consta no dispositivo. A manutenção do vínculo não implica, necessariamente, a manutenção do salário, e a lei silencia sobre esse ponto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o afastamento do trabalho previsto na Lei Maria da Penha e os institutos trabalhistas de interrupção e suspensão do contrato. O candidato desatento pode marcar a alternativa D, pensando que o afastamento é uma interrupção do contrato, mas a lei fala em "manutenção do vínculo trabalhista", o que é diferente. Fique atento: a Lei Maria da Penha não utiliza a terminologia trabalhista de interrupção ou suspensão; ela cria uma medida protetiva própria, com a preservação do vínculo.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre a Lei Maria da Penha, decore o art. 9º, § 2º, que lista as três medidas de assistência: remoção para servidora pública, manutenção do vínculo trabalhista durante o afastamento e encaminhamento à assistência judiciária. A banca adora trocar os termos desses incisos, então leia cada alternativa com atenção redobrada.

Gabarito: letra A.

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