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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — IBFC 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg703602
Banca
IBFC
Órgão
SEC-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor Orientador de Estágio em Saúde - Enfermagem
No Brasil, o crime de tortura é previsto e reprimido nos termos da Lei Federal nº 9.455/1997. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
  1. AA pena para os crimes de tortura será aumentada em um terço quando o crime for cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos
  2. BO crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça e anistia
  3. CConstranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação religiosa, não configura crime de tortura, mas de intolerância religiosa
  4. DA pena, para os crimes de tortura, é aumentada de um sexto até um terço quando o crime for cometido por agente público
  5. EA pena, para os crimes de tortura, será aumentada de um quarto até um terço quando o crime for cometido mediante sequestro
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GabaritoD — A pena, para os crimes de tortura, é aumentada de um sexto até um terço quando o crime for cometido por agente público

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Tortura (Lei 9.455/1997)

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 1º, §4º, I, da Lei 9.455/1997, a pena é aumentada de um sexto até um terço se o crime é cometido por agente público. As demais alternativas erram ao fixar aumento em um terço (A), afirmar que é suscetível de graça e anistia (B), negar que discriminação religiosa configura tortura (C) ou apontar aumento de um quarto a um terço para sequestro (E) — sendo que o correto é de um sexto a um terço.

A questão cobra o texto literal da Lei de Tortura, especialmente as causas de aumento de pena e as características do crime.

Art. 1, §4Lei-9455

"§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I - se o crime é cometido por agente público;

II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

III - se o crime é cometido mediante seqüestro."

Art. 1, §6Lei-9455

"§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa fixa o aumento em "um terço", mas o §4º prevê um sexto até um terço (intervalo). Além disso, o rol de vítimas está correto, mas o aumento não é fixo. Portanto, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O §6º diz expressamente que o crime é insuscetível de graça ou anistia. A alternativa troca "insuscetível" por "suscetível", invertendo o sentido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 1º, I, "c" inclui expressamente a discriminação religiosa como finalidade do crime de tortura. Logo, a conduta descrita configura tortura, e não mero crime de intolerância religiosa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente conforme o §4º, I: a pena é aumentada de um sexto até um terço quando cometido por agente público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §4º, III, prevê aumento de um sexto até um terço para o crime cometido mediante sequestro. A alternativa aponta "um quarto até um terço", valor sem previsão legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de frações (um terço fixo vs. um sexto a um terço) e a substituição de "insuscetível" por "suscetível". Fique atento ao texto literal.

Gabarito: letra D.

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