Questão de Legislação Penal Especial — Lei nº 2.889 de 1956 - Crime de Genocídio — IBFC 2026
Legislação Penal Especial›Lei nº 2.889 de 1956 - Crime de Genocídio
Código
qg703604
Banca
IBFC
Órgão
SEC-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor Orientador de Estágio em Saúde - Enfermagem
Os delitos de genocídio, sobretudo aqueles cometidos no curso da II Guerra Mundial, chocaram a humanidade, ensejando a criação de legislação específica para sua reprimenda, inclusive no Brasil. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.
AOs crimes de genocídio serão considerados crimes políticos para fins de extradição
BA tentativa será punida com 1/2 (metade) das respectivas penas relativas aos tipos penais capitulados na Lei Federal nº 2.889/1956
CA sanção para o tipo penal de incitação ao genocídio é de 1/3 das penas cominadas para as respectivas figuras de crime de genocídio, tal qual previstas na Lei Federal nº 2.889/1956
DEfetuar a transferência forçada de crianças de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, para grupo diverso, ainda que com a intenção de destruir, no todo ou em parte, referido grupo, não configura crime de genocídio, mas de tráfico internacional de pessoas
EAs penas dos crimes de genocídio, associação para o genocídio e de incitação do genocídio serão agravadas de 1/3 quando cometido o crime por governante ou funcionário público
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GabaritoE — As penas dos crimes de genocídio, associação para o genocídio e de incitação do genocídio serão agravadas de 1/3 quando cometido o crime por governante ou funcionário público
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Lei de Genocídio (Lei 2.889/1956)
Gabarito: letra E. A Lei nº 2.889/1956, que define os crimes de genocídio, prevê em seu art. 4º o aumento de pena de 1/3 quando o crime for cometido por governante ou funcionário público. As demais alternativas estão incorretas conforme a lei.
Lei de Genocídio (Lei 2.889/1956)
1Crimes
Genocídio (art. 1º)
Matar membros do grupo
Lesão grave física/mental
Submissão a condições de extermínio
Impedir nascimentos
Transferência forçada de crianças
Incitação (art. 3º)
Crime autônomo (pena própria)
Associação (art. 2º)
2Causa de aumento (art. 4º)
Governante ou funcionário público
Aumento de 1/3
3Tentativa
Regra geral do CP (art. 14, II)
Redução de 1/2 a 2/3
4Extradição
Não é crime político
Extraditável
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Os crimes de genocídio não são considerados crimes políticos para fins de extradição. A Constituição Federal e tratados internacionais expressamente excluem o genocídio desse conceito, permitindo a extradição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A tentativa de genocídio é punida com a redução de 1/2 a 2/3 da pena do crime consumado (art. 14, II, CP), e não com a metade fixa. A Lei de Genocídio não estabelece regra especial, aplicando-se a regra geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A incitação ao genocídio é crime autônomo (art. 3º da Lei nº 2.889/1956) com pena própria, não correspondendo a 1/3 das penas dos crimes de genocídio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A transferência forçada de crianças de um grupo para outro constitui expressamente uma das modalidades de genocídio (art. 1º, alínea 'e', da Lei nº 2.889/1956), não se tratando de tráfico internacional de pessoas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei de Genocídio determina, em seu art. 4º, que as penas dos crimes de genocídio, associação e incitação são aumentadas de 1/3 se o crime for cometido por governante ou funcionário público.