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Questão de Legislação Penal Especial — Lei nº 2.889 de 1956 - Crime de Genocídio — IBFC 2026

Legislação Penal EspecialLei nº 2.889 de 1956 - Crime de Genocídio
Código
qg703604
Banca
IBFC
Órgão
SEC-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor Orientador de Estágio em Saúde - Enfermagem
Os delitos de genocídio, sobretudo aqueles cometidos no curso da II Guerra Mundial, chocaram a humanidade, ensejando a criação de legislação específica para sua reprimenda, inclusive no Brasil. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.
  1. AOs crimes de genocídio serão considerados crimes políticos para fins de extradição
  2. BA tentativa será punida com 1/2 (metade) das respectivas penas relativas aos tipos penais capitulados na Lei Federal nº 2.889/1956
  3. CA sanção para o tipo penal de incitação ao genocídio é de 1/3 das penas cominadas para as respectivas figuras de crime de genocídio, tal qual previstas na Lei Federal nº 2.889/1956
  4. DEfetuar a transferência forçada de crianças de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, para grupo diverso, ainda que com a intenção de destruir, no todo ou em parte, referido grupo, não configura crime de genocídio, mas de tráfico internacional de pessoas
  5. EAs penas dos crimes de genocídio, associação para o genocídio e de incitação do genocídio serão agravadas de 1/3 quando cometido o crime por governante ou funcionário público
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GabaritoE — As penas dos crimes de genocídio, associação para o genocídio e de incitação do genocídio serão agravadas de 1/3 quando cometido o crime por governante ou funcionário público

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Genocídio (Lei 2.889/1956)

Gabarito: letra E. A Lei nº 2.889/1956, que define os crimes de genocídio, prevê em seu art. 4º o aumento de pena de 1/3 quando o crime for cometido por governante ou funcionário público. As demais alternativas estão incorretas conforme a lei.

Lei de Genocídio (Lei 2.889/1956)
  • 1Crimes
    • Genocídio (art. 1º)
      • Matar membros do grupo
      • Lesão grave física/mental
      • Submissão a condições de extermínio
      • Impedir nascimentos
      • Transferência forçada de crianças
    • Incitação (art. 3º)
      • Crime autônomo (pena própria)
    • Associação (art. 2º)
  • 2Causa de aumento (art. 4º)
    • Governante ou funcionário público
    • Aumento de 1/3
  • 3Tentativa
    • Regra geral do CP (art. 14, II)
    • Redução de 1/2 a 2/3
  • 4Extradição
    • Não é crime político
    • Extraditável
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os crimes de genocídio não são considerados crimes políticos para fins de extradição. A Constituição Federal e tratados internacionais expressamente excluem o genocídio desse conceito, permitindo a extradição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A tentativa de genocídio é punida com a redução de 1/2 a 2/3 da pena do crime consumado (art. 14, II, CP), e não com a metade fixa. A Lei de Genocídio não estabelece regra especial, aplicando-se a regra geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A incitação ao genocídio é crime autônomo (art. 3º da Lei nº 2.889/1956) com pena própria, não correspondendo a 1/3 das penas dos crimes de genocídio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A transferência forçada de crianças de um grupo para outro constitui expressamente uma das modalidades de genocídio (art. 1º, alínea 'e', da Lei nº 2.889/1956), não se tratando de tráfico internacional de pessoas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei de Genocídio determina, em seu art. 4º, que as penas dos crimes de genocídio, associação e incitação são aumentadas de 1/3 se o crime for cometido por governante ou funcionário público.

Gabarito: letra E.

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