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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — IBFC 2026

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
qg703624
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Judiciária - Aplicação 12/04/
Sobre os recursos em Processo Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AO recurso em sentido estrito deve ser interposto em cinco dias e arrazoado em mais cinco
  2. BA apelação é o recurso interposto contra decisões definitivas diversas das sentenças condenatórias e absolutórias, desde que não previstas no rol do recurso em sentido estrito
  3. COs recursos de apelação, quando interpostos contra decisões do Tribunal do Júri, poderão ter os mesmos reclamos daqueles que ataquem sentenças dos juízes singulares
  4. DA apelação terá efeito suspensivo, obstando a colocação do réu em liberdade se interposta em audiência pelo Promotor de Justiça contra sentença absolutória
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GabaritoB — A apelação é o recurso interposto contra decisões definitivas diversas das sentenças condenatórias e absolutórias, desde que não previstas no rol do recurso em sentido estrito

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos Criminais: Apelação e Recurso em Sentido Estrito

Gabarito: letra B. A apelação é o recurso cabível contra decisões definitivas que não sejam sentenças condenatórias ou absolutórias, desde que tais decisões não estejam previstas no rol taxativo do recurso em sentido estrito (art. 581 do CPP). A alternativa B espelha exatamente essa regra de subsidiariedade: o que não couber no RESE, e for decisão definitiva, será atacado por apelação.

O sistema recursal penal brasileiro adota o princípio da taxatividade: cada decisão tem o recurso próprio previsto em lei. O recurso em sentido estrito (RESE) é cabível contra decisões interlocutórias e algumas decisões definitivas elencadas no art. 581 do CPP — um rol fechado. Já a apelação é o recurso ordinário por excelência, cabível contra sentenças definitivas (condenatórias ou absolutórias) e, por força do art. 593, § 4º, do CPP, contra decisões definitivas que não estejam no rol do RESE. Essa lógica de complementaridade é o que a alternativa B captura com precisão.

A pegadinha da questão está em inverter os papéis: a banca tenta fazer o candidato acreditar que a apelação é a regra para sentenças e o RESE a exceção para decisões interlocutórias, quando na verdade o RESE tem rol próprio e a apelação é que funciona como recurso residual para decisões definitivas fora desse rol. Além disso, a alternativa D explora a confusão entre efeito suspensivo e a regra do art. 596 do CPP, que determina que a apelação da sentença absolutória não impede a imediata liberdade do réu.

Recurso

Prazo de interposição

Cabimento

Efeito

Recurso em sentido estrito (RESE)

5 dias (art. 586, CPP)

Rol taxativo do art. 581, CPP (decisões interlocutórias e algumas definitivas)

Devolutivo (regra geral)

Apelação

5 dias (art. 593, CPP)

Sentenças condenatórias/absolutórias e decisões definitivas fora do rol do RESE (art. 593, § 4º)

Devolutivo; não suspende a liberdade do réu em caso de sentença absolutória (art. 596, CPP)

Apelação no Júri

5 dias (art. 593, III, CPP)

Hipóteses restritas: nulidade posterior à pronúncia, decisão manifestamente contrária à prova dos autos etc.

Devolutivo (soberania dos veredictos limita o reexame)

Recursos criminais
  • 1Recurso em sentido estrito
    • Rol taxativo (art. 581)
    • Interposição em 5 dias
    • Contrarrazões em 2 dias
  • 2Apelação
    • Sentenças definitivas
    • Decisões fora do rol do RESE
    • Júri: fundamentos restritos
    • Absolutória: não impede liberdade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O recurso em sentido estrito deve ser interposto no prazo de 5 dias (art. 586 do CPP), mas as razões não seguem um prazo fixo de mais 5 dias: o art. 588, caput, do CPP estabelece que, após a interposição, o recorrido é intimado para apresentar contrarrazões em 2 dias, e só então os autos são conclusos ao juiz para juízo de retratação. O prazo de 5 dias para razões existe, mas não é automático — depende da fase processual e da decisão recorrida. A alternativa erra ao afirmar que o arrazoado é sempre em mais 5 dias, ignorando a sistemática do art. 588.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A apelação é o recurso cabível contra decisões definitivas que não sejam sentenças condenatórias ou absolutórias, desde que não previstas no rol do recurso em sentido estrito. Essa é a leitura conjunta do art. 593, caput, e do art. 593, § 4º, do CPP:

Art. 593, §4CPP

Art. 593 — "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias"

§ 4º — "Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra."

O § 4º consagra a subsidiariedade: se a decisão é definitiva e não está no rol do art. 581, o recurso é a apelação, e não o RESE. A alternativa B está correta porque descreve exatamente essa regra residual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os recursos de apelação contra decisões do Tribunal do Júri "poderão ter os mesmos reclamos" daqueles contra sentenças de juízes singulares. Isso é falso: a apelação contra decisão do Júri tem fundamentos restritos às hipóteses do art. 593, III, do CPP (nulidade posterior à pronúncia, decisão manifestamente contrária à prova dos autos, etc.), enquanto a apelação contra sentença de juiz singular pode discutir matéria de fato e de direito amplamente. A soberania dos veredictos do Júri limita o reexame pelo tribunal ad quem, que não pode substituir a decisão dos jurados por outra, salvo nas hipóteses legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a apelação terá efeito suspensivo, obstando a colocação do réu em liberdade se interposta em audiência pelo Promotor de Justiça contra sentença absolutória. Isso contraria frontalmente o art. 596 do CPP:

Art. 596CPP

Art. 596 — "A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade."

A apelação da sentença absolutória não tem efeito suspensivo quanto à liberdade do réu: ele deve ser solto imediatamente, independentemente do recurso da acusação. A alternativa inverte a regra, fazendo crer que o recurso do MP impediria a soltura — o que é exatamente o oposto do que determina a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o efeito da apelação da sentença absolutória: em vez de "não impedir a liberdade", apresenta como "obstáculo à liberdade". O candidato que decora o art. 596 sem entender o sentido cai na armadilha. Lembre-se: a presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) exige que a execução da pena aguarde o trânsito em julgado, e a sentença absolutória, por si só, já determina a soltura — o recurso da acusação não suspende esse efeito.

Gabarito: letra B

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