Sobre as prisões não definitivas existentes no Direito Processual Penal brasileiro, analise as afirmativas abaixo.I. Prisão temporária é modalidade de constrição cautelar voltada à investigação criminal.II. A prisão em flagrante poderá ocorrer em face de crimes que estejam acontecendo, ou também que acabaram de acontecer. Mas, não em face daqueles que sejam encontrados logo depois, ainda que em poder de instrumentos ou objetos do crime; para estes, poderá o Delegado de Polícia representar pela prisão temporária.III. A prisão preventiva será decretada pelo Juiz e terá sua duração máxima de 30 dias, se o crime investigado for hediondo.IV. A prisão em flagrante é lavrada por autoridade competente, em regra o Delegado de Polícia, que poderá conceder fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a quatro anos.Estão corretas as afirmativas:
AI, II e IV apenas
BI e II apenas
CI e IV apenas
DII e III apenas
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GabaritoC — I e IV apenas
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisões não definitivas: análise das afirmativas
Gabarito: C (I e IV apenas). A afirmativa I descreve corretamente a prisão temporária como medida cautelar investigatória (Lei 7.960/89). A afirmativa IV acerta ao dizer que o delegado pode conceder fiança para crimes com pena máxima ≤ 4 anos (CPP, art. 322). A afirmativa II erra ao excluir o flagrante impróprio (art. 302, IV, CPP) – quem é encontrado logo depois com instrumentos do crime também está em flagrante. A afirmativa III erra ao atribuir prazo máximo de 30 dias à prisão preventiva para crimes hediondos; esse prazo é da prisão temporária (Lei 8.072/90, art. 2º, §3º), enquanto a preventiva não tem prazo fixo.
Prisões não definitivas
1Prisão temporária (Lei 7.960/89)
Prazo: 5 dias + 5
Hediondo: 30 dias + 30
Fim: investigação criminal
2Prisão em flagrante (CPP, art. 302)
Próprio (art. 302, I e II)
Impróprio (art. 302, III e IV)
Fiança pelo delegado (art. 322)
Pena máxima ≤ 4 anos
3Prisão preventiva (CPP, art. 311)
Decretada pelo juiz
Sem prazo máximo fixo
Revisão a cada 90 dias
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Item I — ✅ Correta
A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar destinada especificamente à investigação criminal, permitindo a prisão do suspeito por prazo determinado (em regra, 5 dias, prorrogável por mais 5; em crimes hediondos, 30 dias, prorrogável por mais 30). A afirmativa está em conformidade com a Lei 7.960/89.
Item II — ❌ Incorreta
A afirmativa nega que a hipótese de ser encontrado "logo depois" com instrumentos do crime configure flagrante. No entanto, o CPP, em seu art. 302, incisos III e IV, considera em flagrante delito quem é perseguido logo após a infração (inciso III) e quem é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir a autoria (inciso IV). Logo, a situação descrita configura flagrante impróprio – e não apenas hipótese de prisão temporária.
Item III — ❌ Incorreta
A prisão preventiva, diferentemente da temporária, não possui prazo máximo de duração. Embora deva ser revista periodicamente (a cada 90 dias, conforme Pacote Anticrime – Lei 13.964/2019), não há limite temporal fixo. O prazo de 30 dias mencionado é próprio da prisão temporária quando o crime é hediondo (Lei 8.072/90, art. 2º, §3º). A banca confunde as duas medidas.
Item IV — ✅ Correta
O auto de prisão em flagrante é lavrado pela autoridade policial (em regra, o delegado de polícia). O art. 322 do CPP faculta ao delegado conceder fiança nos crimes cuja pena privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 anos. A afirmativa está perfeita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre flagrante próprio e impróprio. Lembre-se: o art. 302, IV, CPP inclui o "logo depois" com objetos do crime como flagrante (impróprio). Se a questão disser que não é flagrante, está errada. Outra pegadinha recorrente é misturar os prazos da temporária com a preventiva – a preventiva não tem prazo máximo, diferentemente da temporária.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela comparativa para memorizar as três prisões cautelares:
Tipo
Finalidade
Prazo máximo
Fundamento legal
Quem decreta
Flagrante
Prender em situação de flagrância
Imediato (lavratura)
CPP, art. 302
Autoridade policial
Temporária
Investigação criminal
5 dias (comum) ou 30 dias (hediondo)
Lei 7.960/89
Juiz (a requerimento da polícia ou MP)
Preventiva
Garantia da ordem pública, instrução ou aplicação da lei penal
Indeterminado (revisão periódica)
CPP, arts. 311-316
Juiz (de ofício ou a requerimento)
Conclusão: Corretas apenas as afirmativas I e IV → alternativa C.