Sobre o crime de violação de sigilo funcional (artigo 325, do Código Penal), assinale a alternativa que apresenta a conduta que não é incriminada.
ARevelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo
BPermitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública
CUtilizar, imprudentemente, do acesso restrito
DFacilitar a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Utilizar, imprudentemente, do acesso restrito
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Violação de sigilo funcional (art. 325 CP)
Gabarito: alternativa C. A questão cobra a conduta não incriminada pelo art. 325 do CP. A alternativa C descreve a utilização "imprudente" do acesso restrito, enquanto o tipo penal exige dolo (uso "indevido") e não admite modalidade culposa – logo, tal conduta não é criminosa. As demais alternativas reproduzem condutas previstas no caput e §1º do art. 325.
Fundamentação legal: O art. 325 do Código Penal prevê:
Art. 325, §1CP
Art. 325 — "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave."
§ 1º — "Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito."
O elemento normativo "indevidamente" indica que o uso deve ser doloso, contrário ao dever funcional. A doutrina é pacífica: o crime é doloso, não admitindo forma culposa (conteúdo de apoio: "Elemento subjetivo: dolo... Não admite modalidade culposa").
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a conduta do caput: "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo". Está incriminada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a conduta do §1º, I: permitir ou facilitar acesso não autorizado a sistemas por meio de senha. Está incriminada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve "utilizar, imprudentemente, do acesso restrito". O texto legal exige uso indevido (doloso), e o crime não admite modalidade culposa. Portanto, a conduta meramente imprudente (negligente) não é incriminada pelo art. 325.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve "facilitar a revelação" de fato sigiloso, que é a segunda figura do caput ("ou facilitar-lhe a revelação"). Está incriminada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui o advérbio "indevidamente" (previsto em lei) por "imprudentemente" (que denota culpa). Como o art. 325 exige dolo, a conduta imprudente foge ao tipo. O candidato distraído pode achar que "imprudentemente" é sinônimo de "indevidamente", mas a diferença é crucial.