Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — IBFC 2026
- Código
- qg703631
- Banca
- IBFC
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Judiciária - Aplicação 12/04/
- AI e II apenas
- BI e III apenas
- CIII apenas
- DI apenas
GabaritoD — I apenas
Gabarito: D (I apenas). A afirmativa I está correta porque a pena do crime de usar documento público falsificado é a mesma da falsificação (CP, art. 304 remete à pena do art. 297). A afirmativa II é incorreta: a falsificação de cartão de crédito ou débito é crime de falsidade documental (art. 298, parágrafo único), não figura equiparada ao estelionato. A afirmativa III é incorreta: o conceito descrito é de falsidade material (arts. 297/298), e não de falsidade ideológica (art. 299).
A banca testa o conhecimento literal dos tipos penais e a distinção entre as espécies de falsidade.
O art. 304 do Código Penal estabelece que quem faz uso de documento falso incorre na mesma pena da falsificação. Assim, falsificar documento público (art. 297, pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa) e usar documento público falsificado têm a mesma gravidade penal.
O art. 298, parágrafo único, do CP equipara o cartão de crédito ou débito a documento particular para fins de falsificação, mas o crime continua sendo de falsidade documental, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Não se trata de figura equiparada ao estelionato (art. 171). Veja o texto:
Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
Falsidade ideológica (art. 299) ocorre quando o documento é materialmente verdadeiro, mas o conteúdo é falso (omissão ou inserção de declaração falsa). A afirmativa descreve a falsificação material (falsificar ou alterar o documento em si), que é objeto dos arts. 297 (documento público) e 298 (documento particular). A banca troca os institutos.
Espécie | Característica | Exemplo |
|---|---|---|
Falsidade material | Documento falso na forma (contrafação, alteração, supressão) | Criar uma carteira de identidade falsa |
Falsidade ideológica | Documento autêntico na forma, mas conteúdo inverídico | Declarar estado civil falso em escritura pública |
CDI (Caixa De Insultos)
C=Calúnia (art. 138), D=Difamação (art. 139), I=Injúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
— Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)
Gabarito: letra D.
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