O § 3º do art. 18 da Constituição Federal (CF) prescreve: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”. Com base nesse dispositivo da Constituição Federal, o Estado Alfa foi desmembrado culminando com a criação do Estado Beta (desmembramento-formação). Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
ANos dez primeiros anos da criação do Estado Beta, a Assembleia Legislativa será composta de dez Deputados se a população for inferior a seiscentos mil habitantes
BNos dez primeiros anos da criação do Estado Beta, o Governo terá no máximo vinte Secretarias
CNos dez primeiros anos da criação do Estado Beta, o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores
DNos dez primeiros anos da criação do Estado Beta, as despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar sessenta por cento da receita do Estado
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GabaritoC — Nos dez primeiros anos da criação do Estado Beta, o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores
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Criação de Estado – Normas básicas (art. 235 CF)
Gabarito: letra C. O art. 235, IV, da Constituição Federal determina que, nos dez primeiros anos da criação de um Estado, o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores. A questão cobra literalmente esse dispositivo.
A banca insere distratores numéricos nas demais alternativas, trocando os valores corretos por outros. Vejamos cada uma:
Art. 235CF/88
Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
I — a Assembléia Legislativa será composta de dezessete Deputados se a população do Estado for inferior a seiscentos mil habitantes, e de vinte e quatro, se igual ou superior a esse número, até um milhão e quinhentos mil;
II — o Governo terá no máximo dez Secretarias;
IV — o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores;
XI — as despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar cinqüenta por cento da receita do Estado.
Art. 235 CF – Normas básicas nos 10 primeiros anos de criação de Estado: I – Assembleia Legislativa (17 deputados se população < 600 mil, 24 deputados se população entre 600 mil e 1,5 milhão); II – Governo (Máximo 10 Secretarias); IV – Tribunal de Justiça (7 Desembargadores); XI – Despesas com pessoal (Máximo 50% da receita)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Assembleia Legislativa será composta de dez Deputados se a população for inferior a 600 mil habitantes. O art. 235, I, prevê dezessete deputados nessa hipótese. O número correto é 17, e não 10.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Governo terá no máximo vinte Secretarias. O art. 235, II, estabelece o limite de dez Secretarias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 235, IV: "o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores". Está em conformidade com a literalidade constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar sessenta por cento da receita. O art. 235, XI, fixa o limite em cinqüenta por cento. O percentual correto é 50%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de números. Memorize os valores exatos do art. 235:
Deputados: 17 (pop. < 600 mil) ou 24 (600 mil a 1,5 milhão)