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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IBFC 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg703649
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Judiciária - Aplicação 12/04/
O § 3º do art. 18 da Constituição Federal (CF) prescreve: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”. Com base nesse dispositivo da Constituição Federal, o Estado Alfa foi desmembrado culminando com a criação do Estado Beta (desmembramento-formação). Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
  1. ANos dez primeiros anos da criação do Estado Beta, a Assembleia Legislativa será composta de dez Deputados se a população for inferior a seiscentos mil habitantes
  2. BNos dez primeiros anos da criação do Estado Beta, o Governo terá no máximo vinte Secretarias
  3. CNos dez primeiros anos da criação do Estado Beta, o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores
  4. DNos dez primeiros anos da criação do Estado Beta, as despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar sessenta por cento da receita do Estado
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GabaritoC — Nos dez primeiros anos da criação do Estado Beta, o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação de Estado – Normas básicas (art. 235 CF)

Gabarito: letra C. O art. 235, IV, da Constituição Federal determina que, nos dez primeiros anos da criação de um Estado, o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores. A questão cobra literalmente esse dispositivo.

A banca insere distratores numéricos nas demais alternativas, trocando os valores corretos por outros. Vejamos cada uma:

Art. 235CF/88

Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:

I — a Assembléia Legislativa será composta de dezessete Deputados se a população do Estado for inferior a seiscentos mil habitantes, e de vinte e quatro, se igual ou superior a esse número, até um milhão e quinhentos mil;

II — o Governo terá no máximo dez Secretarias;

IV — o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores;

XI — as despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar cinqüenta por cento da receita do Estado.

1I – Assembleia Legislativa
17 deputados se população < 600 mil
24 deputados se população entre 600 mil e 1,5 milhão
2II – Governo
Máximo 10 Secretarias
3IV – Tribunal de Justiça
7 Desembargadores
4XI – Despesas com pessoal
Máximo 50% da receita
Art. 235 CF – Normas básicas nos 10 primeiros anos de criação de Estado
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Art. 235 CF – Normas básicas nos 10 primeiros anos de criação de Estado: I – Assembleia Legislativa (17 deputados se população < 600 mil, 24 deputados se população entre 600 mil e 1,5 milhão); II – Governo (Máximo 10 Secretarias); IV – Tribunal de Justiça (7 Desembargadores); XI – Despesas com pessoal (Máximo 50% da receita)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Assembleia Legislativa será composta de dez Deputados se a população for inferior a 600 mil habitantes. O art. 235, I, prevê dezessete deputados nessa hipótese. O número correto é 17, e não 10.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Governo terá no máximo vinte Secretarias. O art. 235, II, estabelece o limite de dez Secretarias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 235, IV: "o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores". Está em conformidade com a literalidade constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar sessenta por cento da receita. O art. 235, XI, fixa o limite em cinqüenta por cento. O percentual correto é 50%.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de números. Memorize os valores exatos do art. 235:

  • Deputados: 17 (pop. < 600 mil) ou 24 (600 mil a 1,5 milhão)

  • Secretarias: máximo 10

  • Desembargadores: 7

  • Despesas com pessoal: máximo 50% da receita

Gabarito: letra C.

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