Determinada associação de torcedores organizados foi legalmente construída há 10 (dez) anos. Atualmente ela possui 10 (dez) mil associados. A sua finalidade institucional é a de apoiar o time de futebol masculino e feminino da agremiação, organizar celebrações, mantendo a identidade visual nas arquibancadas em dias que houver jogos, planejar viagens quando o time for atuar em outra cidade etc. No início de funcionamento da associação, houve aumento significativo do número de associados, mas, com o transcorrer do tempo, as suas atividades passaram a ter finalidade ilícita porque os seus dirigentes começaram a marcar confrontos com as torcidas de times adversários, ocasionando inclusive mortes, o que culminou com a redução drástica do número de associados.Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
AA Constituição Federal de 1988 prevê que é plena a liberdade de associação, sendo vedada a sua dissolução em qualquer hipótese
BA Constituição Federal de 1988 prevê que as associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão da autoridade policial competente, após o encerramento do inquérito policial
CA Constituição Federal de 1988 prevê que as associações poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, não se exigindo o trânsito em julgado
DA Constituição Federal de 1988 prevê que as associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão do Ministério Público, após o encerramento do inquérito civil público, onde é conferido o contraditório e a ampla defesa
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GabaritoC — A Constituição Federal de 1988 prevê que as associações poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, não se exigindo o trânsito em julgado
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Liberdade de Associação na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A Constituição Federal (art. 5º, XIX) estabelece que as associações podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial, sem exigência de trânsito em julgado; já a dissolução compulsória exige decisão judicial com trânsito em julgado. A alternativa C reproduz exatamente a regra para suspensão de atividades.
A questão explora os limites constitucionais à liberdade de associação (art. 5º, XVII a XX). O inciso XIX é o dispositivo central:
Art. 5, XIXCF/88
Art. 5º, XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."
A leitura do dispositivo revela duas situações distintas:
Dissolução compulsória: exige decisão judicial transitada em julgado.
Suspensão de atividades: exige decisão judicial, não se exigindo trânsito em julgado (pode ser liminar ou sentença ainda recorrível).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dissolução de associação é vedada em qualquer hipótese. A CF/88 permite a dissolução, desde que por decisão judicial com trânsito em julgado (art. 5º, XIX). A liberdade de associação não é absoluta; associações com fins ilícitos ou caráter paramilitar podem ser dissolvidas (art. 5º, XVII). A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a literalidade constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui à autoridade policial o poder de dissolver compulsoriamente associações. A CF/88 exige decisão judicial para tanto (art. 5º, XIX). O inquérito policial não é suficiente; a competência é exclusiva do Poder Judiciário. Há ainda a exigência de trânsito em julgado para a dissolução.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha corretamente a parte do art. 5º, XIX relativa à suspensão de atividades: é necessária decisão judicial, mas não se exige o trânsito em julgado. No caso narrado, as atividades ilícitas da associação (confrontos violentos) poderiam ser suspensas por decisão judicial liminar, independentemente de trânsito em julgado. A alternativa está em conformidade com a Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confere ao Ministério Público, mediante inquérito civil, o poder de dissolver compulsoriamente associações. A CF/88 exige decisão judicial para a dissolução (art. 5º, XIX). O MP pode atuar como parte, propondo ação judicial, mas não pode dissolver diretamente. Além disso, a dissolução requer trânsito em julgado, o que a alternativa não menciona.
PEGA ESSA DICA!
Decore a redação do art. 5º, XIX: para dissolução, exige-se trânsito em julgado; para suspensão, não. Essa diferença é recorrente em provas. Associe: "dissolução = coisa julgada"; "suspensão = decisão judicial simples".