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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — IBFC 2026

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg703658
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Judiciária - Aplicação 12/04/
Determinado órgão da Administração Pública contratou servidores públicos temporários para atender necessidade temporária e excepcional do setor. Após quase doze meses de trabalho, no mês de dezembro, o grupo de temporários exigiu da Administração o pagamento de décimo terceiro salário. A autoridade administrativa responsável pediu à procuradoria do órgão que emitisse parecer acerca da situação, informando sobre o direito dos servidores temporários ao recebimento de décimo terceiro e férias. Assinale a alternativa que apresenta a resposta correta à consulta.
  1. AApenas em se tratando de ente da federação que adotou o regime jurídico-administrativo, haverá automática extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público
  2. BServidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo se houver expressa previsão legal na lei que regulamenta a contratação destes ou expressa previsão contratual reconhecendo tais direitos
  3. CNão haverá extensão do direito a décimo terceiro e férias acrescidas de terço, dos servidores efetivos aos temporários, ainda que comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública em razão de sucessivas e reiteradas renovações ou prorrogações
  4. DPor se tratar de direitos previstos constitucionalmente, o décimo terceiro salário e as férias acrescidas de terço são garantidos a todos os agentes públicos, sejam servidores ou empregados públicos, de regime administrativo ou contratual, efetivos ou temporários
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GabaritoB — Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo se houver expressa previsão legal na lei que regulamenta a contratação destes ou expressa previsão contratual reconhecendo tais direitos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de servidores temporários a décimo terceiro e férias

Gabarito: letra B. Servidores temporários contratados com base no art. 37, IX da CF/88 não possuem direito automático ao décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional. Tais direitos somente lhes são devidos se houver expressa previsão na lei regulamentadora da contratação ou no contrato individual. É o que decorre da interpretação sistemática da Constituição, notadamente do art. 37, IX – que remete à lei a definição do regime jurídico dos temporários – e do art. 39, §3º, que estende alguns direitos do art. 7º apenas aos servidores ocupantes de cargo público, categoria da qual os temporários não fazem parte.

Art. 37, IXCF/88

Art. 37, IX – “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

O STF consolidou o entendimento de que, por não serem ocupantes de cargos públicos, os servidores temporários não se beneficiam automaticamente dos direitos previstos no art. 7º da CF (como décimo terceiro e férias + 1/3), salvo disposição legal ou contratual em contrário (RE 676.373, Tema 551; ADI 3.142).

Aspecto

Servidores Temporários (Art. 37, IX, CF)

Servidores Efetivos (Art. 39, §3º, CF)

Fundamento

Regime jurídico

Definido por lei específica de cada ente (autônomo)

Regime jurídico-administrativo (estatutário)

Art. 37, IX / Art. 39, §3º, CF

Direito a décimo terceiro salário

Não automático; depende de previsão legal ou contratual expressa

Garantido constitucionalmente (art. 7º, VIII, c/c art. 39, §3º)

RE 676.373 (Tema 551) / ADI 3.142

Direito a férias + 1/3 constitucional

Não automático; depende de previsão legal ou contratual expressa

Garantido constitucionalmente (art. 7º, XVII, c/c art. 39, §3º)

RE 676.373 (Tema 551) / ADI 3.142

Extensão automática de direitos dos efetivos

Inexistente, salvo lei ou contrato em contrário

Aplicável apenas aos ocupantes de cargo público

Art. 37, IX (remete à lei)

Efeito do desvirtuamento (renovações sucessivas)

Pode gerar reconhecimento de vínculo e direitos, conforme STF

Não se aplica

Jurisprudência do STF (exceção à regra)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a extensão de direitos seria automática nos entes que adotam regime jurídico-administrativo é falsa. O regime dos temporários é autônomo e definido pela lei de cada ente, não havendo automaticidade independentemente do regime geral dos servidores efetivos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme a orientação constitucional e jurisprudencial: temporários não têm direito automático ao décimo terceiro e férias + 1/3, salvo se a lei que rege a contratação ou o contrato individual expressamente os conceder. A redação está precisa ao condicionar o direito à previsão legal ou contratual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa nega qualquer possibilidade de extensão mesmo em caso de desvirtuamento da contratação temporária (renovações sucessivas que configuram necessidade permanente). O STF já reconheceu que, nessa hipótese, pode haver reconhecimento de vínculo e, consequentemente, dos direitos (Tema 551/RE 676.373). Portanto, a afirmação é contrária à jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Generaliza indevidamente ao afirmar que todos os agentes públicos, inclusive temporários, têm direito ao décimo terceiro e férias + 1/3 por serem direitos constitucionais. A Constituição não estende esses direitos a todos de forma indistinta; para os temporários, depende de lei ou contrato, como visto.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se de que servidores temporários (art. 37, IX) não são iguais a servidores efetivos ou empregados públicos para fins de direitos sociais. O STF exige previsão legal ou contratual expressa para concessão de décimo terceiro e férias + 1/3. Cuidado com alternativas que tratam como automáticos ou que ignoram o desvirtuamento.

Conclusão: A única alternativa correta é a B. As demais ou automatizam o direito (A, D) ou o excluem mesmo em situações de desvio (C), contrariando a sistemática constitucional e a jurisprudência do STF.

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