Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — IBGP 2026
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qg703822
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estruturou um regime de gestão fiscal pautado no planejamento, no controle e na transparência. Com base em suas disposições, assinale a alternativa INCORRETA.
AO descumprimento dos limites de despesas com pessoal acarreta, além de outras sanções para o ente, a proibição de receber transferências voluntárias e a impossibilidade de obter garantia da União ou do Estado para contratar operações de crédito.
BOs relatórios de gestão fiscal – RGF e RREO – devem ser amplamente divulgados, inclusive em meio eletrônico, e qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato tem legitimidade para questionar sua regularidade perante o Tribunal de Contas competente.
CA contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre regimes previdenciários devem ser deduzidas na apuração da Receita Corrente Líquida.
DA lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
EEm caso de não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal definidas na LDO, o ente da Federação ficará automaticamente impedido de criar novos cargos públicos ou de conceder reajustes remuneratórios a servidores, até a recomposição do equilíbrio fiscal.
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GabaritoE — Em caso de não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal definidas na LDO, o ente da Federação ficará automaticamente impedido de criar novos cargos públicos ou de conceder reajustes remuneratórios a servidores, até a recomposição do equilíbrio fiscal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Sanções e disposições
Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque o não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal definidas na LDO não acarreta, de forma automática, a proibição de criar cargos ou conceder reajustes. Essas vedações estão previstas para o caso de descumprimento dos limites de despesas com pessoal (art. 23 da LRF) e para situações de dívida consolidada, e não por simples insuficiência de resultado fiscal. A LRF, no art. 9º, determina limitação de empenho quando a arrecadação não comporta o cumprimento das metas, mas não proíbe automaticamente a criação de cargos ou reajustes.
A questão exige conhecimento das sanções específicas da LRF, diferenciando as hipóteses de descumprimento de limites de despesa com pessoal, de dívida e de resultados fiscais.
Alternativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
A
Descumprimento dos limites de despesas com pessoal acarreta proibição de receber transferências voluntárias e de obter garantia para operações de crédito.
✅ Correta
Art. 23 da LRF
B
RGF e RREO devem ser amplamente divulgados, inclusive em meio eletrônico; cidadãos, partidos, associações e sindicatos têm legitimidade para questionar sua regularidade perante o Tribunal de Contas.
✅ Correta
Arts. 48 e 49 da LRF; art. 74, §2º da CF
C
Contribuição dos servidores para previdência e receitas de compensação previdenciária são deduzidas na apuração da Receita Corrente Líquida.
✅ Correta
Art. 2º, IV, alínea 'c' da LRF
D
LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, avaliando passivos contingentes e outros riscos, com providências caso se concretizem.
✅ Correta
Art. 4º, §3º da LRF
E
Não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal na LDO impede automaticamente criar cargos ou conceder reajustes até recomposição do equilíbrio fiscal.
❌ Incorreta
Art. 9º da LRF (limitação de empenho, não proibição automática de criação de cargos/reajustes)
Alternativa A — ✅ Correta
O descumprimento dos limites de despesas com pessoal efetivamente acarreta as proibições mencionadas. Nos termos do art. 23 da LRF, se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites, o ente fica proibido de receber transferências voluntárias e de obter garantia da União ou do Estado para contratar operações de crédito.
Alternativa B — ✅ Correta
Os relatórios de gestão fiscal (RGF e RREO) devem ser amplamente divulgados, inclusive em meio eletrônico, conforme art. 48 e 49 da LRF. Além disso, a Constituição Federal, art. 74, §2º, assegura a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato a legitimidade para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas, o que inclui questionar a regularidade dos relatórios.
Art. 74, §2CF/88
Art. 74, §2º — "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
Alternativa C — ✅ Correta
A dedução das contribuições dos servidores e das receitas de compensação previdenciária está prevista na alínea 'c' do inciso IV do art. 2º da LRF, que lista as deduções da Receita Corrente Líquida:
Art. 2, §9LC-101-2000
Art. 2º, IV, alínea 'c' — "na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição."
Alternativa D — ✅ Correta
O Anexo de Riscos Fiscais é obrigatório na LDO por força do art. 4º, §3º da LRF, que determina sua inclusão com a avaliação de passivos contingentes e outras providências.
Art. 4, §3LC-101-2000
Art. 4º, §3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que o não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal acarreta automaticamente a proibição de criar cargos públicos ou conceder reajustes. Essa sanção não existe na LRF para essa hipótese. As proibições automáticas de criação de cargos e concessão de reajustes ocorrem apenas quando a despesa com pessoal ultrapassa os limites (art. 22, § único e art. 23 da LRF) ou quando há descumprimento dos limites da dívida consolidada (art. 31). O descumprimento das metas fiscais enseja, nos termos do art. 9º, a limitação de empenho e movimentação financeira, mas não a vedação direta de reajustes ou criação de cargos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir as sanções aplicáveis ao excesso de despesa com pessoal com aquelas decorrentes do descumprimento de metas fiscais. O candidato deve lembrar que a proibição de criar cargos e reajustar salários é automática apenas no caso de estouro do limite de pessoal, não por descumprimento de metas de resultado.
Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta.