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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — IBGP 2026

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qg703823
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000 –, atribua V para as informações verdadeiras e F para as falsas.(__) A LRF atribui à Lei de Diretrizes Orçamentárias a função de prever critérios e formas de limitação de empenho em caso de frustração de receitas capaz de afetar as metas definidas no Anexo de Metas Fiscais.(__) É vedada a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária no primeiro e no último ano de mandato dos Chefes do Poder Executivo.(__) O limite para as Despesas com Pessoal do Poder Legislativo em âmbito municipal é de 6% da Receita Corrente Líquida arrecadada em cada período de apuração, que ocorre de forma quadrimestral por meio do Relatório de Gestão Fiscal.A sequência está CORRETA em:
  1. AV – F – V
  2. BV – V – F
  3. CV – F – F
  4. DF – V – V
  5. EF – F – V
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – F – V

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Limitação de Empenho, ARO e Limites de Pessoal

Gabarito: letra A (V – F – V). A primeira afirmativa é verdadeira: o art. 9º da LRF determina que a limitação de empenho deve seguir os critérios fixados pela LDO. A segunda é falsa: a LRF veda a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) apenas no último ano de mandato, não no primeiro. A terceira é verdadeira: o limite de despesas com pessoal do Poder Legislativo municipal é de 6% da Receita Corrente Líquida, apurado quadrimestralmente no Relatório de Gestão Fiscal (art. 20, III, “a” e art. 54 da LRF).

A questão testa o conhecimento literal de três dispositivos da LRF, sendo que a segunda afirmativa contém uma generalização indevida.

Primeira afirmativa – ✅ Verdadeira

O art. 9º, caput, da LRF estabelece que, constatada frustração de receita que possa comprometer as metas fiscais, os Poderes devem promover a limitação de empenho segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Portanto, cabe à LDO prever essas formas e critérios.

Art. 9LC-101-2000

Art. 9º — "Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

A afirmação está perfeitamente alinhada com o dispositivo.

Segunda afirmativa – ❌ Falsa

A LRF não veda a contratação de ARO no primeiro ano de mandato. A vedação existe apenas para o último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo (e também para o último ano de mandato do Presidente da República, Governador ou Prefeito, conforme o art. 38, IV, “b” da LRF). A afirmativa ao incluir o primeiro ano incorre em generalização indevida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o primeiro ano de mandato como vedado, mas a regra é clara: a proibição de ARO incide somente no último ano do mandato. O candidato deve lembrar que a LRF é mais branda no início do mandato e mais restritiva ao final, justamente para evitar o descontrole fiscal na transição. Cuidado com o “primeiro e último” – não caia nessa.

Terceira afirmativa – ✅ Verdadeira

A LRF fixa limites de despesa com pessoal para cada Poder e ente. Para o Poder Legislativo municipal, o limite é de 6% da Receita Corrente Líquida (art. 20, III, “a”). A apuração do cumprimento desses limites é feita quadrimestralmente, por meio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), conforme o art. 54 da LRF. Portanto, a afirmativa está correta.

PEGA ESSA DICA!

Decore os percentuais dos limites de pessoal: União (50% da RCL); Estados (60% da RCL) – sendo 49% para Executivo, 3% para Legislativo (incluindo TC), 2% para Judiciário, 1% para MP; Municípios (60% da RCL) – sendo 54% para Executivo e 6% para Legislativo. A periodicidade de apuração é sempre quadrimestral para o RGF.

Conclusão: A sequência correta é V – F – V, correspondente à alternativa A.

Gabarito: letra A

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