Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IBGP 2026
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg703839
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Um servidor público federal, lotado em uma autarquia, foi flagrado utilizando o veículo oficial para deslocamentos pessoais de forma reiterada, em clara violação ao código de conduta da instituição e às normas internas que vedam o uso particular de bens públicos. Após apuração em processo administrativo disciplinar, ficou comprovado que o servidor agiu com dolo, conhecendo a proibição e, mesmo assim, desrespeitando-a. Como punição, o chefe imediato aplicou-lhe uma advertência escrita. Nesse caso, assinale a alternativa que indica qual Poder Administrativo foi exercido pela autoridade ao aplicar essa sanção ao servidor.
APoder Regulamentar, pois a punição baseou-se em norma interna editada pela autoridade.
BPoder Discricionário, pois a autoridade teve liberdade para escolher a penalidade a ser aplicada.
CPoder Hierárquico, pois a punição decorre da relação de subordinação dentro da estrutura administrativa.
DPoder Vinculado, pois a autoridade apenas aplicou a sanção prevista em lei de forma obrigatória.
EPoder Disciplinar, pois a autoridade impôs sanção à infração funcional cometida pelo servidor.
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GabaritoE — Poder Disciplinar, pois a autoridade impôs sanção à infração funcional cometida pelo servidor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Disciplinar
Gabarito: letra E. Ao aplicar advertência a servidor por infração funcional comprovada em PAD, a autoridade exerce o poder disciplinar — faculdade de punir internamente os agentes públicos por faltas administrativas (doutrina de Hely Lopes Meirelles: "poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores").
A questão testa a distinção entre os poderes administrativos. O erro mais comum é confundir poder disciplinar com poder hierárquico (alternativa C) ou com a discricionariedade que o acompanha (alternativa B).
Poderes Administrativos: Regulamentar (Editar normas gerais e abstratas, CF, art. 84, IV); Hierárquico (Distribuir funções, ordenar, fiscalizar, Vínculo de subordinação); Disciplinar (Punir infrações funcionais, Advertência, suspensão, demissão, Discricionariedade na escolha da pena); Vinculado (Sem margem de escolha, Lei determina a conduta); Discricionário (Margem de escolha, Gênero, não espécie)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder regulamentar é o de editar normas gerais e abstratas para fiel execução da lei (CF, art. 84, IV). Aplicar punição individual não se enquadra, pois não há criação de norma, apenas atuação concreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder discricionário é a margem de escolha que a lei confere ao administrador. De fato, o poder disciplinar é exercido com certa discricionariedade (escolha da pena adequada), mas o poder em si não é o discricionário — é o disciplinar. A alternativa troca o gênero (discricionariedade) pela espécie (poder disciplinar).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Poder hierárquico é o de distribuir funções, ordenar, fiscalizar, delegar e avocar. A punição de servidor por infração funcional é exercício do poder disciplinar, não obstante decorra da relação de subordinação. A confusão é clássica: hierarquia é o vínculo; disciplinar é o poder de punir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Poder vinculado ocorre quando a lei não deixa margem de escolha ao administrador. No caso, a autoridade poderia optar entre advertência, suspensão etc. (discricionariedade disciplinar). Além disso, o poder exercido é o disciplinar, não o vinculado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder disciplinar é exatamente aquele que permite à Administração aplicar sanções a servidores por infrações funcionais, como ocorreu no enunciado. A advertência é uma das penalidades previstas na Lei 8.112/90 (art. 127). Ainda que haja discricionariedade na escolha, o poder é disciplinar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre poder disciplinar e poder hierárquico (alternativa C) e entre poder disciplinar e discricionário (alternativa B). Lembre: hierarquia é a relação de subordinação; disciplinar é o poder de punir. A discricionariedade é uma característica do poder disciplinar, não o poder em si.