Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IBGP 2026
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- qg703878
- Banca
- IBGP
- Órgão
- Câmara de Porto Velho - RO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) foi profundamente transformada com o advento da Lei n. 14.230/2021. O Supremo Tribunal Federal foi instado a avaliar a constitucionalidade de diversos dispositivos da nova lei. Sobre o tema, com base na legislação e no entendimento do STF, assinale a alternativa CORRETA:
- AA assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.
- BA norma benéfica da Lei 14.230/2021, com a revogação da modalidade omissiva do ato de improbidade administrativa, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada, nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes.
- CO STF entendeu pela inexistência de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução civil.
- DOs sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
- ESerá nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial, ainda que tenha tido a possibilidade de ampla defesa, ou condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas, por força da alteração legal promovida na Lei de Improbidade Administrativa.