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Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — IBGP 2026

Direito EconômicoIntervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
qg703905
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Quando o Estado pratica a livre concorrência na economia, é CORRETO afirmar que:
  1. AO Estado mantém todos os seus privilégios e prerrogativas especiais.
  2. BA busca por lucratividade não é objetivo do Estado nessa situação.
  3. CO Estado compete em igualdade de condições com as empresas privadas.
  4. DAs leis de mercado não se aplicam à atuação estatal.
  5. EO Estado pode fixar preços artificialmente baixos para eliminar a concorrência.
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GabaritoC — O Estado compete em igualdade de condições com as empresas privadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Ordem Econômica – Livre Concorrência

Gabarito: letra C. Quando o Estado atua como agente econômico em regime de concorrência, ele deve competir em igualdade de condições com as empresas privadas, submetendo-se ao mesmo regime jurídico, sem privilégios. Esse é o princípio constitucional da livre concorrência, extraído do art. 173, §1º, II, da CF, que sujeita as empresas estatais ao regime próprio das empresas privadas no que tange aos direitos e obrigações.

A questão cobra o entendimento de que a atuação direta do Estado na economia, quando permitida (segurança nacional ou relevante interesse coletivo), não lhe confere vantagens indevidas. O Estado não pode usar seu poder para distorcer o mercado, devendo respeitar as mesmas regras concorrenciais aplicáveis aos particulares.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado mantém todos os seus privilégios e prerrogativas especiais. Incorreto: conforme o art. 173, §1º, II, da CF, as empresas estatais que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Não gozam de privilégios fiscais ou processuais que as coloquem em posição de vantagem sobre os concorrentes privados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a busca por lucratividade não é objetivo do Estado nessa situação. Embora o interesse público seja o norte, as empresas estatais que atuam em mercado concorrencial precisam buscar eficiência econômica e, sim, lucratividade para se manterem viáveis, sob pena de violar a livre concorrência e a neutralidade competitiva. A lei exige que tais empresas tenham gestão empresarial e não meramente administrativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o Estado compete em igualdade de condições com as empresas privadas. Exato: o princípio da livre concorrência (art. 170, IV, CF) e o art. 173, §1º, II, impõem que, quando o Estado exerce atividade econômica, ele se submeta ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, sem privilégios, garantindo um ambiente competitivo isonômico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as leis de mercado não se aplicam à atuação estatal. Falso: as leis de mercado (oferta e demanda, concorrência, preços) aplicam-se plenamente. O Estado, como agente econômico, está sujeito à disciplina do mercado e à legislação antitruste (Lei 12.529/2011, art. 36, que trata das infrações à ordem econômica).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado pode fixar preços artificialmente baixos para eliminar a concorrência. Essa conduta configura prática anticoncorrencial (preço predatório), vedada pelo art. 36, §3º, XV, da Lei 12.529/2011 e criminalizada no art. 4º, VI, da Lei 8.137/1990 (vender mercadorias abaixo do preço de custo com o fim de impedir a concorrência). O Estado também está proibido de fazê-lo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer testar se o candidato entende que o Estado, ao atuar em regime de concorrência, não é um “superagente” com privilégios, mas um competidor sujeito às mesmas regras. As alternativas A, D e E brincam com a ideia de “prerrogativas” e “exceções”, enquanto a B explora a confusão entre interesse público e eficiência econômica. Lembre-se: empresas estatais concorrenciais devem buscar o lucro sim, e o Estado não pode usar seu poder para distorcer o mercado.

Gabarito: letra C.

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