Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — ICECE 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg704383
Banca
ICECE
Órgão
Câmara de Pacatuba - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
No tratamento de dados pessoais pela Administração Pública, a LGPD permite o tratamento:
  1. AApenas com consentimento do titular.
  2. BPara execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.
  3. CSem qualquer base legal.
  4. DDe forma ilimitada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Para execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratamento de dados pela Administração Pública na LGPD

Gabarito: alternativa B. A LGPD permite que a Administração Pública realize o tratamento de dados pessoais para execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos, conforme artigo 11, inciso II, alínea "b" da Lei 13.709/2018. Essa base legal dispensa o consentimento do titular quando o tratamento for indispensável para a execução de políticas públicas. As demais alternativas estão incorretas por restringirem excessivamente ou ignorarem as bases legais.

Art. 11LGPD

Art. 11 — "O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: [...] II — sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: [...] b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o tratamento é permitido apenas com consentimento. A LGPD prevê diversas outras bases legais para o tratamento, inclusive para a Administração Pública, como o cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II) e a execução de políticas públicas (art. 11, II, "b"). Portanto, o consentimento não é a única via.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o artigo 11, inciso II, alínea "b" da LGPD, é permitido o tratamento de dados pessoais (inclusive sensíveis) sem consentimento quando indispensável para a execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos pela Administração Pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LGPD exige uma base legal para qualquer tratamento de dados pessoais (art. 7º e 11). Tratar dados sem qualquer base legal é vedado, sujeitando o agente às sanções da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O tratamento não é ilimitado; deve respeitar as hipóteses legais, os princípios do art. 6º e as limitações específicas para dados sensíveis. A Administração Pública também deve observar a finalidade, necessidade e adequação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o consentimento é a única base legal para a Administração Pública, mas a LGPD expressamente permite o tratamento para políticas públicas sem consentimento. Fique atento às exceções.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg704383