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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — ICECE 2026

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg704396
Banca
ICECE
Órgão
Câmara de Pacatuba - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com as disposições constitucionais sobre a Administração Pública e os servidores públicos (arts. 37 a 41 da Constituição Federal de 1988), é correto afirmar que:
  1. AA Administração Pública pode agir independentemente da lei quando houver interesse público relevante.
  2. BA investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão.
  3. CServidores públicos estáveis não podem perder o cargo em nenhuma hipótese.
  4. DOs cargos públicos são acessíveis apenas a brasileiros natos.
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GabaritoB — A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos (arts. 37 a 41 CF/88)

Gabarito: letra B. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, excetuados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração (CF, art. 37, II). Esta regra é reproduzida no art. 115, II da Constituição do Estado de São Paulo (fonte canônica abaixo). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Administração Pública rege-se pelo princípio da legalidade (CF, art. 37, caput), de modo que só pode agir conforme a lei, e não independentemente dela, ainda que haja interesse público relevante. Não há previsão constitucional que autorize tal exceção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 37, II da CF/88 (e também o art. 115, II da Constituição do Estado de São Paulo):

Art. 115, IICE-SP-1989

Art. 115, II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração."

A redação é clara: concurso público é a regra geral; a exceção são os cargos em comissão, que não exigem concurso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O servidor público estável pode perder o cargo em hipóteses previstas no art. 41, §1º da CF/88: (a) sentença judicial transitada em julgado; (b) processo administrativo disciplinar com ampla defesa; (c) procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar. Portanto, a afirmação de que "não podem perder o cargo em nenhuma hipótese" é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 37, I da CF/88 estabelece que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei". A Constituição do Estado de São Paulo (art. 115, I) repete o mesmo teor. Assim, não há restrição a brasileiros natos: brasileiros naturalizados e, nos termos da lei, estrangeiros também podem ocupar cargos públicos.

Art. 115, ICE-SP-1989

Art. 115, I — "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei."

Gabarito: letra B.

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