Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — ICECE 2026
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
qg704398
Banca
ICECE
Órgão
Câmara de Pacatuba - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil previstos nos artigos 1º a 4º da Constituição Federal de 1988, constituem fundamentos do Estado brasileiro:
ASoberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
BIndependência nacional, autodeterminação dos povos e cooperação entre os povos.
CLegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
DDefesa da paz, solução pacífica dos conflitos e concessão de asilo político.
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GabaritoA — Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
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Princípios Fundamentais da República (CF, arts. 1º a 4º)
Gabarito: Letra A. A alternativa A reproduz exatamente os fundamentos do Estado brasileiro elencados no art. 1º da Constituição Federal de 1988: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. As demais alternativas misturam princípios das relações internacionais (art. 4º), objetivos fundamentais (art. 3º) e princípios da administração pública (art. 37).
NÃO CAIA NESSA!
A banca embaralha três categorias distintas dos princípios fundamentais: fundamentos (art. 1º), objetivos (art. 3º) e princípios das relações internacionais (art. 4º). O aluno precisa memorizar qual rol está em cada artigo. A alternativa C ainda insere os princípios da Administração Pública (art. 37), que não fazem parte do Título I.
A tabela abaixo ajuda a fixar a separação:
Categoria
Dispositivo
Conteúdo
Fundamentos
Art. 1º
Soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político.
Objetivos
Art. 3º
Construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento nacional; erradicar pobreza; promover bem de todos.
Princípios (rel. internacionais)
Art. 4º
Independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação; não-intervenção; igualdade; defesa da paz; solução pacífica; repúdio ao terrorismo; cooperação; asilo político.
Enumera exatamente os incisos do art. 1º da CF. A redação do caput e incisos é:
Art. 1CF/88
Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os itens "independência nacional, autodeterminação dos povos e cooperação entre os povos" são princípios que regem as relações internacionais (art. 4º, I, III e IX), e não fundamentos do Estado. O art. 4º lista dez princípios; a alternativa menciona apenas três deles, mas o erro está na categoria.
Art. 4CF/88
Art. 4º — "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político."
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" são os princípios que regem a Administração Pública (art. 37, caput, da CF), não os fundamentos do Estado. Esses princípios não constam no art. 1º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Defesa da paz, solução pacífica dos conflitos e concessão de asilo político" também são princípios das relações internacionais (art. 4º, VI, VII e X), portanto não se enquadram como fundamentos.
Gabarito: Letra A.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)