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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — ICECE 2026

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qg704398
Banca
ICECE
Órgão
Câmara de Pacatuba - CE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil previstos nos artigos 1º a 4º da Constituição Federal de 1988, constituem fundamentos do Estado brasileiro:
  1. ASoberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
  2. BIndependência nacional, autodeterminação dos povos e cooperação entre os povos.
  3. CLegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  4. DDefesa da paz, solução pacífica dos conflitos e concessão de asilo político.
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GabaritoA — Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da República (CF, arts. 1º a 4º)

Gabarito: Letra A. A alternativa A reproduz exatamente os fundamentos do Estado brasileiro elencados no art. 1º da Constituição Federal de 1988: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. As demais alternativas misturam princípios das relações internacionais (art. 4º), objetivos fundamentais (art. 3º) e princípios da administração pública (art. 37).

NÃO CAIA NESSA!

A banca embaralha três categorias distintas dos princípios fundamentais: fundamentos (art. 1º), objetivos (art. 3º) e princípios das relações internacionais (art. 4º). O aluno precisa memorizar qual rol está em cada artigo. A alternativa C ainda insere os princípios da Administração Pública (art. 37), que não fazem parte do Título I.

A tabela abaixo ajuda a fixar a separação:

Categoria

Dispositivo

Conteúdo

Fundamentos

Art. 1º

Soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político.

Objetivos

Art. 3º

Construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento nacional; erradicar pobreza; promover bem de todos.

Princípios (rel. internacionais)

Art. 4º

Independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação; não-intervenção; igualdade; defesa da paz; solução pacífica; repúdio ao terrorismo; cooperação; asilo político.

Princípios (adm. pública)

Art. 37

Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Enumera exatamente os incisos do art. 1º da CF. A redação do caput e incisos é:

Art. 1CF/88

Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os itens "independência nacional, autodeterminação dos povos e cooperação entre os povos" são princípios que regem as relações internacionais (art. 4º, I, III e IX), e não fundamentos do Estado. O art. 4º lista dez princípios; a alternativa menciona apenas três deles, mas o erro está na categoria.

Art. 4CF/88

Art. 4º — "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político."

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" são os princípios que regem a Administração Pública (art. 37, caput, da CF), não os fundamentos do Estado. Esses princípios não constam no art. 1º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Defesa da paz, solução pacífica dos conflitos e concessão de asilo político" também são princípios das relações internacionais (art. 4º, VI, VII e X), portanto não se enquadram como fundamentos.

Gabarito: Letra A.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

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