Crime de Inobservância de Lei, Regulamento ou Instrução (art. 324 CPM)
Gabarito: letra D. O crime militar de "Inobservância de Lei, Regulamento ou Instrução", previsto no art. 324 do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), consiste na conduta de deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar. A alternativa D reproduz exatamente esse tipo penal, sendo a única correta.
A questão exige conhecer a redação do art. 324 CPM e distinguir esse crime de outras figuras típicas (condescendência, omissão em alistamento, falsidade documental e prevaricação).
Critério | Art. 324 CPM (Inobservância) | Alternativa A (Condescendência) | Alternativa B (Omissão em alistamento) | Alternativa C (Falsidade documental) | Alternativa E (Prevaricação) |
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Conduta típica | Deixar de observar lei, regulamento ou instrução | Deixar de responsabilizar subordinado ou não levar fato à autoridade | Deixar de incluir nome em relação/lista por negligência | Apresentar/remeter documento inexato abusando da confiança | Retardar/deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra lei |
Elemento subjetivo | Dolo (genérico) | Indulgência (elemento subjetivo específico) | Negligência (culpa) | Dolo (consciência da inexatidão) | Dolo (satisfazer interesse/sentimento pessoal) |
Resultado exigido | Dá causa direta a ato prejudicial à administração militar | Não exige resultado naturalístico | Não exige resultado naturalístico | Atentar contra a administração ou serviço militar | Não exige resultado naturalístico |
Bem jurídico tutelado | Administração militar (dever de obediência a normas) | Administração pública (dever de punir) | Serviço militar obrigatório | Fé pública / Administração militar | Administração pública (moralidade) |
Previsão legal | Art. 324 CPM | Art. 320 CP (comum) / art. correspondente CPM | Art. 331 CPM (ou assemelhado) | Art. 312 ou 315 CPM | Art. 319 CP (comum) / art. correspondente CPM |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta descrita — deixar de responsabilizar subordinado que comete infração ou, na falta de competência, não levar o fato à autoridade competente — é a do crime de Condescendência Criminal, previsto no art. 320 do Código Penal comum (e em artigo correspondente do CPM). O texto literal desse dispositivo é:
Art. 320CP
Art. 320 — "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."
Não se confunde com o crime de inobservância genérica de lei, regulamento ou instrução (art. 324 CPM).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A omissão negligente em incluir nome em relação ou lista para alistamento/convocação militar constitui crime específico (possivelmente art. 331 CPM ou assemelhado), relacionado ao serviço militar obrigatório, e não ao dever geral de observar normas. Não corresponde ao art. 324 CPM.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresentar ou remeter documento que sabe ser inexato, abusando da confiança de militar ou servidor público, configura crime de falsidade documental (ex.: art. 312 CPM — "Falsidade ideológica") ou uso de documento falso (art. 315 CPM). O elemento "documento inexato" é próprio dos crimes de falsidade, não se enquadrando na inobservância de lei/regulamento/instrução.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a definição exata do art. 324 do Código Penal Militar: "Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar." O núcleo é deixar de observar (omissão própria) com o resultado de causar dano à administração militar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra lei, com fim de satisfazer interesse pessoal, constitui o crime de Prevaricação (art. 319 do CP comum; no CPM, art. 319 ou similar). A prevaricação exige elemento subjetivo específico (interesse pessoal), ausente no art. 324 CPM.
Conclusão: Apenas a alternativa D descreve fielmente o crime de "Inobservância de Lei, Regulamento ou Instrução" (art. 324 CPM). Gabarito: letra D.