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Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — IDECAN 2026

Direito Penal MilitarCrime Militar
Código
qg707199
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Aluno-Soldado Temporário
O crime militar de “Inobservância de Lei, Regulamento ou Instrução” (art. 324, Decreto-Lei Federal nº 1.001/69) consiste especificamente na conduta de:
  1. ADeixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  2. BDeixar, no exercício de função, de incluir, por negligência, qualquer nome em relação ou lista para o efeito de alistamento ou de convocação militar.
  3. CAbusar da confiança ou da boa-fé de militar ou de servidor público, em serviço ou em razão deste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou folha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.
  4. DDeixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar.
  5. ERetardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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GabaritoD — Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de Inobservância de Lei, Regulamento ou Instrução (art. 324 CPM)

Gabarito: letra D. O crime militar de "Inobservância de Lei, Regulamento ou Instrução", previsto no art. 324 do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), consiste na conduta de deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar. A alternativa D reproduz exatamente esse tipo penal, sendo a única correta.

A questão exige conhecer a redação do art. 324 CPM e distinguir esse crime de outras figuras típicas (condescendência, omissão em alistamento, falsidade documental e prevaricação).

Critério

Art. 324 CPM (Inobservância)

Alternativa A (Condescendência)

Alternativa B (Omissão em alistamento)

Alternativa C (Falsidade documental)

Alternativa E (Prevaricação)

Conduta típica

Deixar de observar lei, regulamento ou instrução

Deixar de responsabilizar subordinado ou não levar fato à autoridade

Deixar de incluir nome em relação/lista por negligência

Apresentar/remeter documento inexato abusando da confiança

Retardar/deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra lei

Elemento subjetivo

Dolo (genérico)

Indulgência (elemento subjetivo específico)

Negligência (culpa)

Dolo (consciência da inexatidão)

Dolo (satisfazer interesse/sentimento pessoal)

Resultado exigido

Dá causa direta a ato prejudicial à administração militar

Não exige resultado naturalístico

Não exige resultado naturalístico

Atentar contra a administração ou serviço militar

Não exige resultado naturalístico

Bem jurídico tutelado

Administração militar (dever de obediência a normas)

Administração pública (dever de punir)

Serviço militar obrigatório

Fé pública / Administração militar

Administração pública (moralidade)

Previsão legal

Art. 324 CPM

Art. 320 CP (comum) / art. correspondente CPM

Art. 331 CPM (ou assemelhado)

Art. 312 ou 315 CPM

Art. 319 CP (comum) / art. correspondente CPM

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta descrita — deixar de responsabilizar subordinado que comete infração ou, na falta de competência, não levar o fato à autoridade competente — é a do crime de Condescendência Criminal, previsto no art. 320 do Código Penal comum (e em artigo correspondente do CPM). O texto literal desse dispositivo é:

Art. 320CP

Art. 320 — "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."

Não se confunde com o crime de inobservância genérica de lei, regulamento ou instrução (art. 324 CPM).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A omissão negligente em incluir nome em relação ou lista para alistamento/convocação militar constitui crime específico (possivelmente art. 331 CPM ou assemelhado), relacionado ao serviço militar obrigatório, e não ao dever geral de observar normas. Não corresponde ao art. 324 CPM.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresentar ou remeter documento que sabe ser inexato, abusando da confiança de militar ou servidor público, configura crime de falsidade documental (ex.: art. 312 CPM — "Falsidade ideológica") ou uso de documento falso (art. 315 CPM). O elemento "documento inexato" é próprio dos crimes de falsidade, não se enquadrando na inobservância de lei/regulamento/instrução.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a definição exata do art. 324 do Código Penal Militar: "Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar." O núcleo é deixar de observar (omissão própria) com o resultado de causar dano à administração militar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra lei, com fim de satisfazer interesse pessoal, constitui o crime de Prevaricação (art. 319 do CP comum; no CPM, art. 319 ou similar). A prevaricação exige elemento subjetivo específico (interesse pessoal), ausente no art. 324 CPM.


Conclusão: Apenas a alternativa D descreve fielmente o crime de "Inobservância de Lei, Regulamento ou Instrução" (art. 324 CPM). Gabarito: letra D.

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