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Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — IDECAN 2026

Direito Penal MilitarEspécies de Crimes militares
Código
qg707200
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Aluno-Soldado Temporário
Sabemos que o Código Penal Militar (Decreto-Lei Federal nº 1.001/69) divide os crimes militares em títulos específicos que reúnem os crimes em torno dos bens jurídicos tutelados. A partir desse raciocínio, configuram crimes contra o serviço e o dever militar (arts. 183 a 204, CPM) os enumerados apenas em:
  1. AOmissão de Oficial; Descumprimento de Missão; e Retenção Indevida; dentre outros previstos no CPM.
  2. BEvasão de Preso ou Internado; Resistência Mediante Ameaça ou Violência; e Desrespeito a Superior; dentre outros previstos no CPM.
  3. CUso Indevido por Militar de Uniforme, Distintivo ou Insígnia; Rigor Excessivo; e Genocídio; dentre outros previstos no CPM.
  4. DViolência contra Inferior Hierárquico; Publicação ou Crítica Indevida; e Deserção Especial; dentre outros previstos no CPM.
  5. ERevolta; Organização de Grupo para Prática de Violência; e Despojamento Desprezível; dentre outros previstos no CPM.
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GabaritoA — Omissão de Oficial; Descumprimento de Missão; e Retenção Indevida; dentre outros previstos no CPM.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o serviço e o dever militar no CPM

Gabarito: letra A. Os crimes de Omissão de Oficial, Descumprimento de Missão e Retenção Indevida estão entre aqueles previstos no Título dos crimes contra o serviço e o dever militar (arts. 183 a 204 do Código Penal Militar). As demais alternativas incluem tipos penais que pertencem a outros títulos do CPM (ex.: crimes contra a autoridade ou disciplina, crimes contra a administração, crimes contra a pessoa) ou mesmo figuras atípicas no âmbito militar.

A banca testa o conhecimento da classificação dos crimes militares no CPM. Para acertar, é preciso saber quais figuras estão abrigadas em cada título da Parte Especial. Como o texto literal dos arts. 183-204 não foi transcrito no contexto, a resolução baseia-se no conhecimento consolidado sobre a estrutura do CPM.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os três crimes listados — Omissão de Oficial, Descumprimento de Missão e Retenção Indevida — são expressamente previstos no Título IV do CPM (Crimes contra o Serviço Militar e o Dever Militar). Exemplo: a Omissão de Oficial está no art. 192; o Descumprimento de Missão, no art. 195; e a Retenção Indevida, nos arts. 198-199. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os crimes de Evasão de Preso ou Internado, Resistência Mediante Ameaça ou Violência e Desrespeito a Superior não pertencem ao título dos crimes contra o serviço e o dever militar. A evasão de preso é crime contra a administração militar (Título VII); a resistência violenta e o desrespeito a superior são crimes contra a autoridade ou disciplina militar (Título II). Logo, a alternativa erra ao agrupá-los.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Uso Indevido por Militar de Uniforme, Distintivo ou Insígnia e Rigor Excessivo são crimes contra a administração militar (Título VII). Genocídio, por sua vez, não é crime militar (é crime contra a humanidade, previsto na Lei 2.889/1956, e também no CPM? Na verdade, não figura no CPM como crime militar). Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Violência contra Inferior Hierárquico e Publicação ou Crítica Indevida são crimes contra a autoridade ou disciplina militar (Título II). Deserção Especial é, sim, crime contra o serviço e o dever militar (art. 188 do CPM), mas como os outros dois não o são, a alternativa é parcialmente errada e, portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Revolta e Organização de Grupo para Prática de Violência são crimes contra a autoridade ou disciplina militar (arts. 149 e 150 do CPM). Despojamento Desprezível é expressão que não corresponde a nenhum tipo penal do CPM; talvez o examinador tenha se referido a Despojamento de Atribuições (art. 196?), mas mesmo assim estaria fora do título. Alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura crimes de títulos diversos (contra a autoridade, contra a administração, etc.) como se todos fizessem parte do título "crimes contra o serviço e o dever militar". A dica é memorizar os principais tipos penais de cada título do CPM — especialmente os da Parte Especial — para não cair nessa troca.

Gabarito: letra A.

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