Aplicação da Lei Penal Militar
Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que, segundo o gabarito oficial, reproduz regra exclusiva do Código Penal Militar (CPM) — diferentemente das demais, que são idênticas a dispositivos do Código Penal comum. A banca cobra a distinção entre as normas gerais e as especificidades do direito penal militar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação corresponde ao art. 4º do CP (teoria da atividade), reproduzida também no CPM (art. 16). Por ser idêntica, não é exclusiva dos crimes militares.
Art. 4CP
Art. 4º — "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Transcrição do art. 7º, I, "a" do CP, que sujeita à lei brasileira crimes contra a vida ou liberdade do Presidente praticados no estrangeiro. O CPM possui regra similar, mas não exclusiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exato teor do art. 8º do CP (cômputo da pena cumprida no estrangeiro). Regra idêntica no CPM, portanto não exclusiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Literalmente o art. 3º do CP (lei excepcional ou temporária). Também presente no CPM, sem exclusividade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Segundo o CPM, nos crimes omissivos o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. Embora o CP também preveja essa hipótese (art. 6), a banca considera que a redação apresentada é específica do CPM, sendo a única alternativa que não reproduz ipsis litteris dispositivo do CP. Trata-se de regra peculiar do direito penal militar, que difere na sistematização do lugar do crime.
Conclusão: Apenas a alternativa E atende ao comando de ser "correto e exclusivo dos crimes militares", conforme o gabarito oficial da banca IDECAN.