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Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — IDECAN 2026

Direito Penal MilitarCrime Militar
Código
qg707214
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Aluno-Soldado Temporário
Em razão de grave calamidade pública que assolou o Estado de Santa Catarina, o policial militar João de Deus, que estava em serviço, teve o paradeiro ignorado. A princípio, não se cogitou de deserção, porém João de Deus permaneceu desaparecido por mais de 45 (quarenta e cinco) dias. Nesse caso, pode-se afirmar que:
  1. AAssim como João de Deus, se qualquer policial militar tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias, há de ser reconhecida a sua deserção.
  2. BComo João de Deus ficou desaparecido por mais de 30 (trinta) dias, oficialmente caberia ter sido considerado extraviado.
  3. CO Comando da Corporação não pode considerar João de Deus, antes de 30 (trinta) dias de paradeiro ignorado, como desaparecido.
  4. DTendo ou não cessado o estado de calamidade pública, João de Deus é considerado desertor, pois faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
  5. EImediatamente após 48 (quarenta e oito) horas de desaparecimento, compete ao Comando da Corporação considerar extraviado qualquer policial militar, inclusive João de Deus, que estava em serviço quando do início do estado de calamidade pública.
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GabaritoB — Como João de Deus ficou desaparecido por mais de 30 (trinta) dias, oficialmente caberia ter sido considerado extraviado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Deserção e Extravio de Policial Militar em Situação de Calamidade

Gabarito: letra B. João de Deus, policial militar em serviço durante grave calamidade pública, permaneceu desaparecido por mais de 45 dias. A situação se enquadra no instituto do extravio, que pressupõe ausência não voluntária ou em circunstâncias excepcionais, e não na deserção, que exige dolo e prazo de 8 dias de ausência sem licença (art. 187 do Código Penal Militar). O prazo para configurar extravio é de 30 dias, conforme regulamentação administrativa militar.

A banca testa o conhecimento dos prazos e da diferença entre deserção (crime doloso) e extravio (situação administrativa, geralmente sem dolo ou com causa de exclusão do crime). A calamidade pública é um elemento que afasta a presunção de dolo de desertar, conduzindo ao extravio.

Instituto

Natureza Jurídica

Prazo para Configuração

Elemento Subjetivo (Dolo)

Circunstância Excepcional (Calamidade)

Consequência

Deserção

Crime doloso (art. 187 CPM)

8 dias de ausência sem licença

Exige dolo (vontade de não retornar)

Não afasta o crime, mas pode ser atenuante

Condenação criminal e exclusão das fileiras

Extravio

Situação administrativa

30 dias de paradeiro ignorado

Ausência de dolo (desaparecimento involuntário)

Afasta a presunção de dolo, conduz ao extravio

Declaração administrativa de extravio

Desaparecimento

Status operacional/fático

Imediato (providências de busca)

Não se aplica (mera constatação)

Pode ser a causa do desaparecimento

Medidas de localização e comunicação

Deserção vs. Extravio (PM)
  • 1Deserção (art. 187 CPM)
    • Ausência voluntária (dolo)
    • Prazo: 8 dias sem licença
    • Calamidade afasta o dolo
  • 2Extravio (situação administrativa)
    • Ausência involuntária
    • Prazo: 30 dias de paradeiro ignorado
    • Calamidade pública é causa típica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que qualquer policial militar com paradeiro ignorado por mais de 8 dias deve ser considerado desertor. Isso generaliza indevidamente: o prazo de 8 dias é condição objetiva para a deserção, mas exige-se dolo (ausência voluntária). Em situações de calamidade ou desaparecimento involuntário, o militar pode ser considerado extraviado, e não desertor. A alternativa ignora essa exceção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João de Deus ficou desaparecido por mais de 30 dias. O extravio é a situação em que o militar tem paradeiro ignorado por mais de 30 dias, especialmente em circunstâncias como calamidade pública, que afastam o dolo de desertar. A alternativa está de acordo com a legislação e a doutrina militar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o Comando não pode considerar o militar desaparecido antes de 30 dias. Na verdade, o Comando pode e deve tomar providências imediatas para localização; o prazo de 30 dias é para a oficialização do extravio (declaração de extravio), não para meramente considerar desaparecido. A alternativa confunde a providência administrativa com o status operacional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que João de Deus é desertor por faltar ao serviço por mais de 30 dias. Dois erros: (a) o prazo de deserção é de 8 dias, e não 30; (b) a calamidade pública é circunstância que afasta o dolo de desertar, conduzindo ao extravio. A alternativa ignora a causa excludente do crime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta que imediatamente após 48 horas o Comando deve considerar extraviado qualquer policial. O prazo para extravio é de 30 dias; 48 horas é o prazo para iniciar as buscas, não para declarar extravio. A alternativa erra o prazo e a competência (nem todo policial nessas circunstâncias é extraviado imediatamente).

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os prazos de deserção (8 dias) e extravio (30 dias) e tenta confundir o candidato com a calamidade pública, que afasta a deserção, mas não impede o extravio. Lembre-se: deserção = 8 dias + dolo; extravio = 30 dias + circunstância especial (calamidade, desaparecimento involuntário).

PEGA ESSA DICA!

Decore os prazos: deserção = 8 dias (art. 187 CPM); extravio = 30 dias (norma administrativa). Em situações excepcionais (calamidade, serviço), desconfie de deserção e pense em extravio.

Gabarito: letra B (extraviado após 30 dias).

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