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Questão de Direito Civil — Parte Geral — IDECAN 2026

Direito CivilParte Geral
Código
qg707275
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
A Lei nº 10.406/2002 apresenta situações em que pode haver a desconsideração da personalidade jurídica para que os efeitos de certas obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso da personalidade jurídica. Assinale a alternativa que expõe essas situações.
  1. AAbuso da personalidade jurídica, caracterizado pela declaração de insolvência/falência ou por prejuízos sucessivos aos sócios.
  2. BAbuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela declaração de insolvência/falência.
  3. CAbuso da personalidade jurídica, caracterizado pela expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
  4. DAbuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
  5. EAbuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo cancelamento da inscrição da pessoa jurídica e a transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações.
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GabaritoD — Abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 50 CC)

Gabarito: letra D. O art. 50 do Código Civil prevê que o abuso da personalidade jurídica, autorizador da desconsideração, caracteriza-se exclusivamente pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Nenhuma das demais alternativas apresenta exatamente esses dois requisitos.

Art. 50CC

Art. 50 — "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa inclui "declaração de insolvência/falência" como hipótese de abuso. No Código Civil, a insolvência ou falência, por si só, não caracteriza abuso da personalidade jurídica. O STJ já firmou que a mera insolvência não autoriza a desconsideração (teoria maior). A hipótese correta é desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A ao mencionar "declaração de insolvência/falência" como uma das hipóteses. O dispositivo é claro: desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Insolvência não está no caput.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a "expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica" caracteriza abuso. O §5º do art. 50 expressamente dispõe que não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou alteração da finalidade original. Logo, a alternativa está em desacordo com a lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do art. 50, caput: abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. É a única alternativa que corresponde literalmente ao dispositivo legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "cancelamento da inscrição da pessoa jurídica" e "transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações". O cancelamento de inscrição (baixa) não é hipótese legal. A transferência sem contraprestação é um dos exemplos de confusão patrimonial (art. 50, §2º, II), mas não é uma caracterização geral do abuso; o caput exige desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A alternativa não traz os termos corretos do caput.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao inserir "insolvência/falência" (relevante apenas na teoria menor do CDC) e "expansão da finalidade" (expressamente excluída pelo §5º) como hipóteses. Memorize: os dois únicos requisitos do art. 50 são desvio de finalidade e confusão patrimonial.

Gabarito: letra D

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