Perícia Contábil e NBC TP 01
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz a definição de perícia contábil estabelecida pela NBC TP 01, que a descreve como o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a subsidiar a instância decisória, materializada em laudo pericial contábil e/ou parecer técnico contábil. As demais alternativas erram ao confundir o papel do perito assistente, a forma de apresentação dos documentos e a competência profissional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o laudo pericial contábil do perito assistente pode ser oral. A NBC TP 01 exige que o parecer técnico contábil (e o laudo do perito oficial) seja apresentado por escrito. Não há previsão de apresentação oral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estende a competência para advogados e outros profissionais. A NBC TP 01 determina que o perito contábil (e o perito assistente) deve ser contador regularmente registrado em CRC. Advogados não podem atuar como peritos contábeis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define a perícia contábil exatamente como o conjunto de procedimentos técnico-científicos que fornecem elementos probatórios para subsidiar a decisão, por meio de laudo pericial contábil e/ou parecer técnico contábil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O assistente técnico não é nomeado pelo juiz, mas sim indicado pela parte. Além disso, não é imparcial (atua em prol da parte que o contratou) e emite parecer técnico contábil, não laudo pericial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O perito nomeado deve compartilhar com os assistentes técnicos os elementos de prova obtidos. A NBC TP 01 impõe o dever de disponibilizar as informações; a confidencialidade não impede o compartilhamento com os assistentes, que também estão sujeitos ao sigilo.
Gabarito: letra C