Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — IDECAN 2026
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
qg707279
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
A Lei Complementar nº 123/2006 é conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP). Nesse contexto, assinale a alternativa que demonstra causas de exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional do regime.
AComercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho; quando o valor de aquisição de mercadorias para comercialização for superior a 80% dos ingressos de recursos do mesmo período, salvo em caso de aumento justificado de estoque.
BOmissão da folha de pagamento da empresa; faturamento superior a 340.000 por ano para microempresas; comercializar mercadorias diferentes do objeto social.
CSaldo de caixa devedor; não quitação da guia DAS dentro do prazo estipulado; despesas com pessoas acima do limite estabelecido em lei.
DComercializar mercadorias diferentes do objeto social; quando o valor de aquisição de mercadorias para comercialização for superior a 90% da receita do mesmo período.
EQuando for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento; quando o valor de aquisição de mercadorias para comercialização for superior a 90% da receita do mesmo período.
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GabaritoA — Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho; quando o valor de aquisição de mercadorias para comercialização for superior a 80% dos ingressos de recursos do mesmo período, salvo em caso de aumento justificado de estoque.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exclusão de ofício do Simples Nacional
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente duas causas de exclusão de ofício previstas no art. 29, incisos VII e X, da LC 123/2006: comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho e aquisições de mercadorias para comercialização superiores a 80% dos ingressos de recursos (com exceção de aumento justificado de estoque). As demais alternativas contêm erros como percentuais equivocados (90% em vez de 80%), causas inexistentes ou parcialmente incorretas.
A questão exige conhecimento literal do art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006, que elenca as hipóteses de exclusão de ofício do Simples Nacional. A banca cobra a memorização dos incisos e, principalmente, do percentual de 80% no inciso X, que é frequentemente trocado por 90%.
Art. 29LC-123-2006
Art. 29 — A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando: [...] VII — comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho; [...] X — for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade; [...] XII — omitir de forma reiterada da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço.
Alternativa
Causa 1
Causa 2
Causa 3
Correta?
A
Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho (art. 29, VII, LC 123/2006)
Aquisição de mercadorias para comercialização superior a 80% dos ingressos de recursos, salvo aumento justificado de estoque (art. 29, X, LC 123/2006)
—
✅
B
Omissão da folha de pagamento da empresa (incompleta: art. 29, XII exige omissão reiterada e de segurados específicos)
Faturamento superior a R$ 340.000/ano para ME (inexistente como causa de exclusão de ofício)
Comercializar mercadorias diferentes do objeto social (inexistente como causa de exclusão de ofício)
❌
C
Saldo de caixa devedor (inexistente)
Não quitação da guia DAS dentro do prazo (inexistente como causa de exclusão de ofício)
Despesas com pessoas acima do limite legal (inexistente)
❌
D
Comercializar mercadorias diferentes do objeto social (inexistente)
Aquisição de mercadorias superior a 90% da receita (percentual errado: o correto é 80%)
—
❌
E
Resistência à fiscalização (negativa de acesso ao estabelecimento) (inexistente como causa de exclusão de ofício)
Aquisição de mercadorias superior a 90% da receita (percentual errado: o correto é 80%)
—
❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa contém duas causas reais de exclusão de ofício: o inciso VII (contrabando/descaminho) e o inciso X (aquisições > 80% dos ingressos, com ressalva de aumento justificado de estoque). O texto está fiel à lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta três supostas causas:
"Omissão da folha de pagamento da empresa" — incompleta e imprecisa. O inciso XII exige que a omissão seja reiterada e se refira a segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual, não simplesmente "da empresa".
"Faturamento superior a 340.000 por ano para microempresas" — não é causa direta de exclusão de ofício. O valor correto do limite para ME é de R$ 360.000,00 (art. 3º, I), e o excesso de receita, por si só, não exclui de ofício; gera obrigatoriedade de comunicação (art. 30). A exclusão de ofício ocorre apenas se a empresa omitir essa comunicação (inciso I).
"Comercializar mercadorias diferentes do objeto social" — não há previsão legal no art. 29.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nenhuma das hipóteses corresponde ao art. 29:
"Saldo de caixa devedor" — inexistente.
"Não quitação da guia DAS dentro do prazo" — inadimplemento não é causa de exclusão de ofício; há outras consequências (multa, juros), mas não exclusão.
"Despesas com pessoas acima do limite estabelecido em lei" — não há tal previsão. O inciso IX trata de despesas pagas que superem em 20% os ingressos, não "despesas com pessoas".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Comercializar mercadorias diferentes do objeto social" — causa inexistente.
Aquisições superiores a 90% da receita — o percentual correto é 80% (inciso X). A banca troca o número para confundir.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Resistência à fiscalização caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento" — esta causa está correta (inciso III).
Porém, o segundo item repete o erro da alternativa D: o percentual é 80%, não 90%. Como a alternativa contém um erro, é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o percentual de 80% (inciso X) por 90% nas alternativas D e E. Além disso, inventa causas como "comercializar mercadorias diferentes do objeto social" e "saldo de caixa devedor", que não existem no art. 29. Decore o número exato e as hipóteses literais.