Questão de Direito Digital — Lei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet — IDECAN 2026
Direito Digital›Lei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet
Código
qg707280
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
Um provedor de conexão à Internet, alegando custos operacionais elevados, contrata uma empresa terceirizada para armazenar e gerenciar os registros de conexão de seus usuários, transferindo formalmente a responsabilidade legal pela integridade e disponibilidade desses dados para essa contratada. O trecho do Marco Civil da Internet que proíbe essa conduta é:
AA autoridade policial pode requisitar dados cadastrais sem autorização judicial em casos de urgência.
BOs registros de acesso devem ser mantidos pelo provedor de aplicações por período mínimo de seis meses.
CO provedor de conexão deve garantir a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.
DA neutralidade de rede deve ser observada em toda a infraestrutura de telecomunicações.
EA responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.
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GabaritoE — A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.
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Marco Civil da Internet — Responsabilidade pelos Registros de Conexão
Gabarito: letra E. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) veda expressamente que a responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão seja transferida a terceiros. Essa proibição está prevista no art. 10, § 3º (ou parágrafo equivalente) da lei, que determina que o provedor de conexão é o único responsável pela guarda e integridade desses dados, não podendo delegar essa obrigação a outra empresa.
A banca cobra o conhecimento literal de um dispositivo específico do MCI. Enquanto as demais alternativas tratam de outras obrigações (requisição policial, prazos para provedores de aplicação, confidencialidade e neutralidade de rede), apenas a letra E reproduz a regra que proíbe a terceirização da responsabilidade pelos registros de conexão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade policial pode requisitar dados cadastrais sem autorização judicial em casos de urgência. Essa hipótese existe no art. 10, § 2º do MCI, mas não é o dispositivo que proíbe a conduta descrita no enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trata do prazo mínimo de seis meses para guarda de registros de acesso a aplicações (art. 11, caput, do MCI). O enunciado, porém, refere-se a registros de conexão, e a conduta questionada é a transferência de responsabilidade, não o prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe sobre a confidencialidade dos dados pessoais, princípio geral do MCI (art. 3º, II, e art. 10, § 1º). Embora relevante, não aborda a impossibilidade de transferência da responsabilidade pela guarda dos registros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se à neutralidade de rede, princípio previsto no art. 9º do MCI. É um dever do provedor de conexão, mas não guarda relação direta com a terceirização da guarda de registros.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra do art. 10, § 3º do Marco Civil da Internet, que estabelece: "A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão de que trata este artigo não poderá ser transferida a terceiros." Dessa forma, a conduta do provedor que contrata empresa terceirizada e transfere a responsabilidade legal é expressamente proibida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir o candidato com outras obrigações previstas no MCI (prazos, confidencialidade, neutralidade). A chave é identificar que o enunciado fala em "transferência de responsabilidade" — termo que remete diretamente ao dispositivo que veda essa prática. Memorize: a guarda dos registros de conexão é intransferível.