Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — IDECAN 2026
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qg707281
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
Um agente instala um programa malicioso em um sistema de gestão financeira que, sem qualquer intervenção ou participação das vítimas — e sem que estas tenham sido induzidas a erro, tenham inserido dados ou autorizado transações —, subtrai recursos diretamente por meio de comandos automatizados.Esse fato configura tipicamente:
AUso não autorizado de software de monitoramento.
BEstelionato mediante uso de dispositivo eletrônico.
CFurto qualificado por meio informático.
DInterferência maliciosa em equipamento de segurança de rede.
EAcesso indevido a dispositivo móvel.
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GabaritoC — Furto qualificado por meio informático.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra o patrimônio – Furto qualificado informático
Gabarito: letra C. A conduta descrita – subtração automática de recursos via programa malicioso, sem qualquer indução a erro ou participação da vítima – enquadra-se no furto qualificado por meio informático (art. 155, §4º-B do Código Penal, incluído pela Lei 14.155/2021). Diferentemente do estelionato, que exige que a vítima seja induzida ou mantida em erro, no furto qualificado informático o agente subtrai a coisa sem qualquer ato voluntário da vítima.
A banca testa a capacidade de distinguir esses dois crimes, que embora envolvam meios eletrônicos, possuem elementos distintos: o estelionato é crime de fraude (o agente engana a vítima), enquanto o furto qualificado informático é crime de subtração direta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O uso não autorizado de software de monitoramento é conduta prevista no art. 154-A do CP (invasão de dispositivo informático), mas o caso narra subtração de recursos, não apenas monitoramento. A tipificação é inadequada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O estelionato (art. 171 do CP) exige que o agente induza ou mantenha a vítima em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. No enunciado, a vítima não foi induzida a erro nem praticou qualquer ato. A ausência do elemento “erro da vítima” afasta o estelionato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O furto qualificado por meio informático (art. 155, §4º-B do CP) ocorre quando o agente subtrai coisa alheia móvel utilizando dispositivo eletrônico ou informático, sem necessidade de participação ou erro da vítima. A instalação de malware que automaticamente desvia recursos se encaixa perfeitamente nesse tipo. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Interferência maliciosa em equipamento de segurança de rede pode configurar crimes como o art. 266 do CP (interrupção de serviço) ou art. 154-A (invasão), mas não abrange a subtração de recursos – que é o resultado típico do furto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acesso indevido a dispositivo móvel (art. 154-A do CP) exige violação de mecanismo de segurança e obtenção de dados, mas não a subtração de recursos financeiros. A conduta descrita é mais ampla: subtrai valores, não apenas acessa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre furto qualificado informático e estelionato eletrônico. Ambos envolvem meios eletrônicos, mas o estelionato exige que a vítima seja enganada (erro). No furto informático, o agente subtrai sem qualquer ato da vítima – é como um furto comum, mas via computador. Lembre-se: se a vítima não participa, é furto; se ela é levada a agir por engano, é estelionato.