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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — IDECAN 2026

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
qg707281
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
Um agente instala um programa malicioso em um sistema de gestão financeira que, sem qualquer intervenção ou participação das vítimas — e sem que estas tenham sido induzidas a erro, tenham inserido dados ou autorizado transações —, subtrai recursos diretamente por meio de comandos automatizados.Esse fato configura tipicamente:
  1. AUso não autorizado de software de monitoramento.
  2. BEstelionato mediante uso de dispositivo eletrônico.
  3. CFurto qualificado por meio informático.
  4. DInterferência maliciosa em equipamento de segurança de rede.
  5. EAcesso indevido a dispositivo móvel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Furto qualificado por meio informático.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio – Furto qualificado informático

Gabarito: letra C. A conduta descrita – subtração automática de recursos via programa malicioso, sem qualquer indução a erro ou participação da vítima – enquadra-se no furto qualificado por meio informático (art. 155, §4º-B do Código Penal, incluído pela Lei 14.155/2021). Diferentemente do estelionato, que exige que a vítima seja induzida ou mantida em erro, no furto qualificado informático o agente subtrai a coisa sem qualquer ato voluntário da vítima.

A banca testa a capacidade de distinguir esses dois crimes, que embora envolvam meios eletrônicos, possuem elementos distintos: o estelionato é crime de fraude (o agente engana a vítima), enquanto o furto qualificado informático é crime de subtração direta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O uso não autorizado de software de monitoramento é conduta prevista no art. 154-A do CP (invasão de dispositivo informático), mas o caso narra subtração de recursos, não apenas monitoramento. A tipificação é inadequada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O estelionato (art. 171 do CP) exige que o agente induza ou mantenha a vítima em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. No enunciado, a vítima não foi induzida a erro nem praticou qualquer ato. A ausência do elemento “erro da vítima” afasta o estelionato.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O furto qualificado por meio informático (art. 155, §4º-B do CP) ocorre quando o agente subtrai coisa alheia móvel utilizando dispositivo eletrônico ou informático, sem necessidade de participação ou erro da vítima. A instalação de malware que automaticamente desvia recursos se encaixa perfeitamente nesse tipo. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Interferência maliciosa em equipamento de segurança de rede pode configurar crimes como o art. 266 do CP (interrupção de serviço) ou art. 154-A (invasão), mas não abrange a subtração de recursos – que é o resultado típico do furto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O acesso indevido a dispositivo móvel (art. 154-A do CP) exige violação de mecanismo de segurança e obtenção de dados, mas não a subtração de recursos financeiros. A conduta descrita é mais ampla: subtrai valores, não apenas acessa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre furto qualificado informático e estelionato eletrônico. Ambos envolvem meios eletrônicos, mas o estelionato exige que a vítima seja enganada (erro). No furto informático, o agente subtrai sem qualquer ato da vítima – é como um furto comum, mas via computador. Lembre-se: se a vítima não participa, é furto; se ela é levada a agir por engano, é estelionato.

Gabarito: letra C.

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