Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — IDECAN 2026
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
qg707308
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
Nos termos expressos da Lei nº 13.060/2014, o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública:
ADeve observar os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, priorizando-se sua utilização em detrimento do uso de armas de fogo.
BÉ facultativo, podendo o agente optar livremente pelo uso de arma de fogo sempre que julgar conveniente à atuação policial.
CSomente é permitido após esgotadas todas as tentativas de negociação, ainda que inexistente risco iminente.
DRestringe-se às situações de contenção de manifestações públicas e controle de distúrbios civis.
EDepende de autorização expressa da autoridade superior hierárquica para cada ocorrência concreta.
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GabaritoA — Deve observar os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, priorizando-se sua utilização em detrimento do uso de armas de fogo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 13.060/2014 — Uso de instrumentos de menor potencial ofensivo
Gabarito: letra A. A Lei nº 13.060/2014 determina que o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública deve observar os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, e que sua utilização deve ser prioritária em relação ao emprego de armas de fogo. As demais alternativas impõem restrições ou condições que não constam da lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o conteúdo normativo. A lei estabelece que os instrumentos de menor potencial ofensivo devem ser utilizados com observância dos princípios mencionados e que cabe ao poder público fornecê-los e priorizá-los, exatamente como descrito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o uso de arma de fogo é facultativo e que o agente pode optar livremente sempre que julgar conveniente. A lei não confere essa discricionariedade: ela impõe a priorização dos instrumentos não letais e condiciona o uso de armas de fogo à necessidade, proporcionalidade e impossibilidade de emprego de meios menos lesivos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não exige que todas as tentativas de negociação sejam esgotadas antes do uso, tampouco condiciona o uso à inexistência de risco iminente. O texto legal prevê que os instrumentos de menor potencial ofensivo podem ser utilizados conforme a necessidade e a proporcionalidade, sem essa exigência absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não restringe o uso a manifestações públicas e controle de distúrbios civis. Os instrumentos de menor potencial ofensivo podem ser empregados em qualquer situação de atuação policial que demande contenção, desde que observados os princípios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não exige autorização expressa da autoridade superior para cada ocorrência. O uso dos instrumentos deve pautar-se pelos princípios e pela capacitação do agente, não por uma autorização casuística.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o desconhecimento do texto exato da Lei 13.060/2014. O candidato pode ser induzido a aceitar as alternativas C, D ou E por associar o tema a regras gerais de uso progressivo da força, mas a lei não contém essas exigências. O foco está na literalidade: priorização dos instrumentos não letais e observância dos princípios clássicos.