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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — IDECAN 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg707309
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, quanto à classificação das informações em razão de seu grau de sigilo, é correto afirmar que:
  1. AA reavaliação das informações classificadas é facultativa, a critério exclusivo do órgão ou entidade responsável.
  2. BA classificação em ultrassecreta, secreta ou reservada deve observar prazos máximos de restrição de acesso expressamente fixados em lei.
  3. CAs informações classificadas como ultrassecretas possuem prazo indeterminado de restrição de acesso, enquanto subsistir o interesse público.
  4. DA classificação do sigilo pode ser renovada indefinidamente, desde que mediante decisão fundamentada da autoridade competente.
  5. EAs informações classificadas como reservadas não estão sujeitas a prazo máximo de restrição de acesso.
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GabaritoB — A classificação em ultrassecreta, secreta ou reservada deve observar prazos máximos de restrição de acesso expressamente fixados em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) — Classificação e Prazos de Sigilo

Gabarito: letra B. A Lei 12.527/2011 estabelece, no art. 24, prazos máximos de restrição de acesso para cada grau de sigilo (ultrassecreta: 25 anos; secreta: 15 anos; reservada: 5 anos). A alternativa correta afirma exatamente isso: os prazos são fixados em lei e devem ser observados. Vejamos cada alternativa.

Art. 24, §1Lei-12527

Art. 24 — “A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.”

§ 1º — “Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:”

§ 5º — “Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

I — ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II — secreta: 15 (quinze) anos; e III — reservada: 5 (cinco) anos.”

Grau de sigilo

Prazo máximo (art. 24, §5º)

Reavaliação obrigatória?

Renovável?

Ultrassecreta

25 anos

Sim (a cada 2 anos, art. 39)

Não (prazo máximo findo, acesso público)

Secreta

15 anos

Sim (a cada 2 anos, art. 39)

Não

Reservada

5 anos

Não (só ultrassecreta e secreta)

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reavaliação é facultativa. O art. 39 impõe o dever de reavaliação: “Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos...”. É obrigatória, não facultativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A classificação em ultrassecreta, secreta ou reservada deve observar prazos máximos de restrição de acesso expressamente fixados em lei (art. 24, §1º e §5º). Exata previsão legal. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as ultrassecretas têm prazo indeterminado. A lei fixa prazo máximo de 25 anos (art. 24, §5º, I). Findo o prazo, a informação torna-se automaticamente de acesso público (art. 24, §4º). Não há indeterminação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a classificação pode ser renovada indefinidamente. A lei não prevê renovação ilimitada. O art. 24 estabelece prazos máximos; após seu transcurso, a restrição cessa. Além disso, o art. 39, §4º determina que informações não reavaliadas no prazo de 2 anos tornam-se públicas. Renovação indefinida é vedada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que as reservadas não têm prazo máximo. O art. 24, §5º, III fixa prazo de 5 anos para a classificação reservada. Logo, estão sim sujeitas a prazo máximo.


Portanto, a única alternativa que se alinha aos dispositivos da Lei 12.527/2011 é a letra B.

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