Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Hipóteses Legais de Tratamento
Gabarito: letra C. A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais só pode ocorrer com base em hipóteses legais taxativas, dentre as quais o consentimento do titular, definido no art. 5º, XII como manifestação livre, informada e inequívoca para uma finalidade determinada. As demais alternativas não encontram respaldo no texto literal da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LGPD não admite presunção de autorização baseada em prática reiterada do controlador. O consentimento deve ser expresso e específico (art. 5º, XII).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conveniência administrativa, ainda que pautada em eficiência e economicidade, não é hipótese legal de tratamento. O rol do art. 7º é taxativo e não inclui esse fundamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o conceito legal de consentimento, que é uma das bases autorizadoras do tratamento de dados pessoais (art. 7º, I). O art. 5º, XII da LGPD dispõe:
Art. 5Lei-13709
Art. 5º — Para os fins desta Lei, considera-se: … XII — consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Interesse público genérico sem previsão legal ou regulamentar específica não autoriza o tratamento. A LGPD exige fundamento legal concreto (art. 7º, II e III, para cumprimento de obrigação legal ou pela administração pública).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A simples disponibilidade do dado em fonte acessível ao público não dispensa a necessidade de uma base legal. O tratamento exige, por exemplo, consentimento ou outra hipótese do art. 7º.
Conclusão: Apenas a alternativa C está em conformidade com o texto literal da LGPD.
Gabarito: letra C.