Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — IDECAN 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg707311
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
Conforme texto literal da Lei nº 13.709/2018, o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas hipóteses legais expressamente previstas, dentre as quais se inclui:
  1. AA presunção de autorização do titular, quando o tratamento decorrer de prática reiterada do controlador
  2. BA conveniência administrativa do controlador, desde que observados os princípios da eficiência e da economicidade.
  3. CO consentimento do titular, manifestado de forma livre, informada e inequívoca, para uma finalidade determinada.
  4. DA existência de interesse público genérico, ainda que ausente previsão legal ou regulamentar específica.
  5. EA simples disponibilidade do dado em fonte acessível ao público, independentemente da finalidade do tratamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O consentimento do titular, manifestado de forma livre, informada e inequívoca, para uma finalidade determinada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Hipóteses Legais de Tratamento

Gabarito: letra C. A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais só pode ocorrer com base em hipóteses legais taxativas, dentre as quais o consentimento do titular, definido no art. 5º, XII como manifestação livre, informada e inequívoca para uma finalidade determinada. As demais alternativas não encontram respaldo no texto literal da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LGPD não admite presunção de autorização baseada em prática reiterada do controlador. O consentimento deve ser expresso e específico (art. 5º, XII).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conveniência administrativa, ainda que pautada em eficiência e economicidade, não é hipótese legal de tratamento. O rol do art. 7º é taxativo e não inclui esse fundamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o conceito legal de consentimento, que é uma das bases autorizadoras do tratamento de dados pessoais (art. 7º, I). O art. 5º, XII da LGPD dispõe:

Art. 5Lei-13709

Art. 5º — Para os fins desta Lei, considera-se: … XII — consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Interesse público genérico sem previsão legal ou regulamentar específica não autoriza o tratamento. A LGPD exige fundamento legal concreto (art. 7º, II e III, para cumprimento de obrigação legal ou pela administração pública).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A simples disponibilidade do dado em fonte acessível ao público não dispensa a necessidade de uma base legal. O tratamento exige, por exemplo, consentimento ou outra hipótese do art. 7º.

Conclusão: Apenas a alternativa C está em conformidade com o texto literal da LGPD.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg707311