Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — IDECAN 2026
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qg707316
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
O artigo 136 da Constituição da República de 1988 disciplina o Estado de Defesa. Nos termos do artigo 136, é cabível o Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza. No tocante ao tema Estado de Defesa, assinale a alternativa correta.
AO Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de quinze dias, contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o Estado de Defesa.
BDecretado o Estado de Defesa ou a sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
CDurante o Estado de Defesa é cabível a decretação da incomunicabilidade do preso.
DA prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a quinze dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
ESe o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de dez dias.
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GabaritoB — Decretado o Estado de Defesa ou a sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
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Estado de Defesa
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 136, §4º da Constituição Federal, decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República deve, dentro de vinte e quatro horas, submeter o ato com a justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. As demais alternativas alteram prazos ou contrariam disposições expressas do mesmo artigo.
A banca cobra o conhecimento literal dos §§ do art. 136, especialmente os prazos e as vedações. Vamos analisar cada alternativa com base no texto constitucional:
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional (Art. 136)
Veredito
A
Congresso aprecia o decreto em 15 dias.
§6º: prazo é de dez dias.
❌ Incorreta
B
Presidente submete o ato em 24h ao Congresso, que decide por maioria absoluta.
§4º: prazo de 24h e quórum de maioria absoluta.
✅ Correta
C
É cabível a incomunicabilidade do preso.
§3º, IV: é vedada a incomunicabilidade.
❌ Incorreta
D
Prisão não pode ser superior a 15 dias.
§3º, III: limite é de dez dias.
❌ Incorreta
E
Se Congresso estiver em recesso, convocação em 10 dias.
§5º: convocação no prazo de 5 dias.
❌ Incorreta
1Decreto presidencialArt. 136, caput
2Submissão ao Congresso24h (§4º)
3Apreciação pelo Congresso10 dias (§6º)
4Decisão por maioria absoluta§4º
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Congresso apreciará o decreto em 15 dias. No entanto, o §6º determina:
Art. 136, §6CF/88
Constituição Federal, art. 136, §6º: §6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
O prazo correto é dez dias, e não quinze. A alternativa erra ao aumentar o prazo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é idêntica ao §4º:
Art. 136, §4CF/88
Constituição Federal, art. 136, §4º: §4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Todos os elementos estão corretos: prazo de 24h, submissão ao Congresso e quórum de maioria absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é cabível a incomunicabilidade do preso durante o estado de defesa. O §3º, IV é expresso em sentido contrário:
Art. 136, §3CF/88
Constituição Federal, art. 136, §3º, IV:
IV — é vedada a incomunicabilidade do preso.
Portanto, a incomunicabilidade é proibida, não cabível. A alternativa inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece o limite de 15 dias para prisão ou detenção. O §3º, III fixa prazo menor:
Art. 136, §3CF/88
Constituição Federal, art. 136, §3º, III:
III — a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
O limite correto é dez dias. A alternativa troca o prazo de 10 para 15 dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a convocação extraordinária do Congresso em recesso ocorre em 10 dias. O §5º determina:
Art. 136, §5CF/88
Constituição Federal, art. 136, §5º: §5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
O prazo é de cinco dias, não dez. A alternativa dobra o prazo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de prazos: 10 vs 15 dias (apreciação e prisão) e 5 vs 10 dias (convocação). Memorize os números exatos: apreciação = 10 dias; prisão máxima = 10 dias; convocação em recesso = 5 dias; submissão ao Congresso = 24h. Além disso, a incomunicabilidade é VEDADA — nunca permitida.