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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — IDECAN 2026

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qg707319
Banca
IDECAN
Órgão
PC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Civil
O Poder Legislativo está disciplinado nos artigos 44 a 76 da Constituição da República de 1988. O artigo 59 elenca os atos normativos primários. Um dos atos normativos primários é a emenda constitucional. No tocante aos legitimados para a propositura de Projeto de Emenda Constitucional, marque a afirmativa correta.
  1. AUm terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal goza de legitimidade para a propositura de Projeto de Emenda Constitucional.
  2. BMetade, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal goza de legitimidade para a propositura de Projeto de Emenda Constitucional.
  3. CO Vice-Presidente da República goza de legitimidade para a propositura de Projeto de Emenda Constitucional.
  4. DMais de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros goza de legitimidade para a propositura de Projeto de Emenda Constitucional.
  5. EO Presidente do Supremo Tribunal Federal goza de legitimidade para a propositura de Projeto de Emenda Constitucional.
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GabaritoA — Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal goza de legitimidade para a propositura de Projeto de Emenda Constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimados para Proposta de Emenda Constitucional (Art. 60, CF/88)

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 60, I, estabelece que a iniciativa de emenda constitucional cabe a "um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal". As demais alternativas erram ao alterar o percentual mínimo ou ao incluir agentes não legitimados.

A questão cobra a literalidade do art. 60 da CF, que elenca taxativamente os legitimados para propor emenda à Constituição. O dispositivo é o seguinte:

Art. 60CF/88

Art. 60 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I — de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal — (dispositivo que decide esta alternativa). II — do Presidente da República;

III — de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 60, I da CF: a iniciativa de emenda pode ser apresentada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Não há exigência de maioria absoluta ou outro quórum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é necessária a assinatura de "metade" dos membros. O art. 60, I exige apenas um terço (quórum menor). A banca troca o número para confundir o candidato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Vice-Presidente da República não figura entre os legitimados do art. 60. Apenas o Presidente da República (inciso II) detém essa competência. O Vice-Presidente não tem iniciativa de emenda constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 60, III exige proposta de "mais da metade" das Assembleias Legislativas, e não "mais de um terço". A fração correta é a metade (maioria absoluta dos estados), cada assembleia manifestando-se pela maioria relativa de seus membros. Mais uma troca de número promovida pela banca.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Presidente do Supremo Tribunal Federal não consta do rol do art. 60. Apenas o Presidente da República, os parlamentares e as Assembleias Legislativas são legitimados. O STF não possui iniciativa de emenda constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de frações numéricas: "terço" por "metade" (alternativa B) e "mais da metade" por "mais de um terço" (alternativa D). Além disso, insere figuras que parecem lógicas (Vice-Presidente, Presidente do STF) mas não têm previsão constitucional. Memorize com exatidão os três incisos do art. 60 e os números: 1/3 (Câmara ou Senado), Presidente da República, mais da metade das Assembleias.

Gabarito: letra A.

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